LEI No 6.138, DE 17 DE JUNHO DE 2025.
Autoriza excepcionalmente a prorrogação de contratos administrativos temporários, e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º Fica autorizada excepcionalmente a prorrogação da vigência do contrato administrativo temporário de Nº RH – 036/2024, pelo prazo de até 12 (doze) meses, além daquele previsto na lei que autorizou a referida contratação.
Art. 2º Fica autorizada excepcionalmente a prorrogação da vigência do contrato administrativo temporário de Nº RH – 036/2025, pelo prazo de até 12 (doze) meses, além daquele previsto na lei que autorizou a referida contratação.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de rubrica consignada na Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 17 de junho de 2025.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 17 de junho de 2025.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.