LEI No 6.130, DE 10 DE JUNHO DE 2025.
Cria cargos, dá nova redação a cargos do Art. 3º, da Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Municipais; autoriza a abertura de créditos adicionais no montante de R$ 34.200,00, e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica o Município autorizado a criar 03 (três) cargos de Auxiliar de Educação, no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, de que trata a Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991.
Art. 2o O art. 3º, da Lei n
o 931, de 20 de agosto de 1991, passa a vigorar, no que couber, com a seguinte redação:
“
Art. 3o O Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo é integrado pelos grupos e categorias funcionais, com o respectivo número de cargos e padrões de vencimentos:
VII – GRUPO DE EDUCAÇÃO
(Criado pela Lei nº 5.777, de 10 de Outubro de 2023)
CATEGORIA FUNCIONAL |
N° DE CARGOS |
PADRÃO |
Auxiliar de Educação |
135 |
2 |
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|
|
Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a decretar os atos administrativos necessários ao implemento desta Lei.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares no montante de R$ 34.200,00 (trinta e quatro mil e duzentos reais), a seguir especificados:
ÓRGÃO: 07 –
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 07.002 – FUNDEB
07.002.0012.0361.0025.2052 – Manutenção das Escolas Municipais de Ensino Fundamental
3.3.1.90.11 – Venc.e Vantag.Fixas – 406 – FR 15401070.............. R$ 30.000,00
3.3.1.91.13 – Contribuições Patronais – 409 – FR 15401070.........
R$ 4.200,00
TOTAL .............................. R$ 34.200,00
Art. 5º Os créditos de que tratam o artigo anterior, serão cobertos pela utilização do provável excesso de arrecadação, no recurso a seguir especificado:
Excesso de Arrecadação recursos FUNDEB 15401070 …..........…
R$ 34.200,00
TOTAL ............................... R$ 34.200,00
Art. 6o As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de rubrica consignada na Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais.
Art. 7o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 10 de junho de 2025.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 10 de junho de 2025.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.