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Atualizado em: 10/06/2025 às 08h46
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LEI ORDINÁRIA Nº 6130, 10 DE JUNHO DE 2025
Assunto(s): Cria Cargo
Em vigor
LEI No  6.130, DE 10 DE JUNHO DE 2025.
Cria cargos, dá nova redação a cargos do Art. , da Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Municipais; autoriza a abertura de créditos adicionais no montante de R$ 34.200,00, e dá outras providências.
 
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
 
Art. 1o Fica o Município autorizado a criar 03 (três) cargos de Auxiliar de Educação, no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, de que trata a Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991.
 
Art. 2o O art. 3º, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, passa a vigorar, no que couber, com a seguinte redação:
Art. 3o O Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo é integrado pelos grupos e categorias funcionais, com o respectivo número de cargos e padrões de vencimentos:
 
VII – GRUPO DE EDUCAÇÃO
(Criado pela Lei nº 5.777, de 10 de Outubro de 2023)
 
CATEGORIA FUNCIONAL N° DE CARGOS PADRÃO
                   Auxiliar de Educação 135 2
     
 
Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a decretar os atos administrativos necessários ao implemento desta Lei.
 
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares no montante de R$ 34.200,00 (trinta e quatro mil e duzentos reais), a seguir especificados:
ÓRGÃO: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 07.002 – FUNDEB
07.002.0012.0361.0025.2052 – Manutenção das Escolas Municipais de Ensino Fundamental
3.3.1.90.11 – Venc.e Vantag.Fixas – 406 – FR 15401070..............  R$             30.000,00
3.3.1.91.13 – Contribuições Patronais – 409 – FR 15401070.........  R$               4.200,00
                                                             TOTAL ..............................  R$             34.200,00    
 
            Art. 5º Os créditos de que tratam o artigo anterior, serão cobertos pela utilização do provável excesso de arrecadação, no recurso a seguir especificado:
Excesso de Arrecadação recursos FUNDEB 15401070 …..........… R$            34.200,00
                                                             TOTAL ...............................  R$            34.200,00
 
Art. 6o As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de rubrica consignada na Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais.
 
Art. 7o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Gabinete do Prefeito, 10 de junho de 2025.
 
      GILSON ADRIANO BECKER
     Prefeito
 
 
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 10 de junho de 2025.
 
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário. 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 6153, 15 DE JULHO DE 2025 Cria cargo, dá nova redação a cargos do Art. 19, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Municipais, e dá outras providências. 15/07/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 6135, 10 DE JUNHO DE 2025 Cria e extingue cargos, dá nova redação a cargos do Art. 19, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Municipais, e dá outras providências. 10/06/2025
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LEI ORDINÁRIA Nº 6059, 11 DE MARÇO DE 2025 “Cria cargo, dá nova redação a cargos do Art. 3º, da Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Municipais; e dá outras providências.” 11/03/2025
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