LEI No 6.135, DE 10 DE JUNHO DE 2025.
Cria e extingue cargos, dá nova redação a cargos do Art. 19, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Municipais, e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica autorizada a criação de 01 (um) cargo de Dirigente do Núcleo de Regência do Coral, no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, da Lei n
o 931, de 20 de agosto de 1991, na administração centralizada do Executivo Municipal, Código 2.2, vinculado administrativamente a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
§1º Ao Dirigente do Núcleo de Regência do Coral são acometidas as seguintes atribuições: Responsável por coordenar as atividades do Coral Municipal; ministrar as aulas aos coralistas que integram o Coral Municipal; realizar atividades ligadas ao canto coral e ao Coral solicitadas pela Secretaria Municipal de Cultura ou pelo Gabinete do Prefeito; acompanhar o Coral nos encontros e atividades realizadas dentro ou fora de Vera Cruz; Reger ao Coral nos encontros e demais eventos onde o mesmo estiver participando; dar aulas aos coralistas iniciantes do Coral que desejam ingressar no Coral ou aperfeiçoar sua técnica vocal; prezar pela manutenção e qualificação do Coral Municipal; solicitar a contratação de serviço de profissionais para ampliar e aperfeiçoar a potencialidade vocal do Coral Municipal.
§2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Art. 19, da Lei n° 931, de 20 de agosto de 1991.
Art. 2o Fica autorizada a criação de 01 (um) cargo de Dirigente do Núcleo de Manutenção de Redes Pluviais e Esgoto, no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, da Lei n
o 931, de 20 de agosto de 1991, na administração centralizada do Executivo Municipal, Código 2.2, vinculado administrativamente a Secretaria Municipal de Obras, Saneamento e Trânsito
§1º Ao cargo de Dirigente do Núcleo de Manutenção de Redes Pluviais e Esgoto são acometidas as seguintes atribuições: Responsável por coordenar e fiscalizar as atividades relacionadas à manutenção, recuperação e operação das redes de drenagem pluvial e esgotamento sanitário do município; planejar intervenções preventivas e corretivas; supervisionar equipes de campo; atender demandas da população referentes a alagamentos e entupimentos; elaborar relatórios técnicos e propor melhorias na infraestrutura hidrossanitária da cidade.
§2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Art. 19, da Lei n° 931, de 20 de agosto de 1991.
Art. 3º Fica autorizada a extinção de 01 (um) cargo de Regente, ligado administrativamente a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e 01 (um) cargo de Chefe da Unidade de Manutenção de Equipamentos Móveis ligado administrativamente a Secretaria Municipal de Obras, Saneamento e Trânsito.
Art. 4º O Art. 19, da Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991, passa a vigorar, no que couber, com a seguinte redação: “Art. 19 - É o seguinte o Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da administração centralizada do Executivo Municipal:
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
CÓDIGO |
“... |
... |
... |
46
00 |
Chefe de Unidade
Regente |
2.1
1.3 |
40
... |
Dirigente de Núcleo
... |
2.2
...”
|
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a decretar os atos administrativos necessários ao implemento desta Lei.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de rubrica consignada na Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 10 de junho de 2025.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 10 de junho de 2025.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.