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Atualizado em: 04/06/2025 às 16h39
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DECRETO Nº 7757, 04 DE JUNHO DE 2025
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

DECRETO Nº 7757, DE 4 DE JUNHO DE 2025
 
   
 
“ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO MONTANTE DE R$ 144.040,50 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
   
 
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o disposto na Lei nº 5993, de 26 de novembro de 2024,
DECRETA:
           
 
Art. 1º - É aberto crédito suplementar, no orçamento de 2025 do Município de Vera Cruz, com base no Art. 8º da Lei nº 5993/2024 no montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a seguir especificado:
           
PROGRAMA DE TRABALHO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DESCRIÇÃO DA CATEGORIA CÓD. RED. VALOR R$
10.002.0008.0122.0040.209 3.1.90.16.00.00.00 16691184 Outras despesas variáveis - pessoal civil 856 8.000,00
           
Art. 2º - São abertos créditos suplementares, no orçamento de 2025 do Município de Vera Cruz, com base no Art. 7º da Lei nº 5993/2024 no montante de R$ 136.040,50 (cento e trinta e seis mil, quarenta reais e cinquenta centavos), a seguir especificados:
           
PROGRAMA DE TRABALHO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DESCRIÇÃO DA CATEGORIA CÓD. RED. VALOR R$
06.001.0027.0813.0013.202 3.3.90.30.00.00.00 15001000 Material de consumo 291 15.000,00
06.001.0027.0813.0013.202 3.3.90.39.00.00.00 15001000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 292 5.000,00
07.001.0012.0122.0022.204 3.3.90.14.00.00.00 15001000 Diárias - civil 331 2.000,00
08.001.0020.0605.0031.206 3.3.90.39.00.00.00 15001000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 526 81.300,00
13.001.0023.0695.0053.214 3.3.90.39.00.00.00 15001000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 1084 30.740,50
16.001.0004.0122.0003.200 3.3.90.14.00.00.00 15001000 Diárias - civil 1134 2.000,00
           


 
Art. 3º - Os créditos de que tratam os artigos anteriores, serão cobertos pela redução de dotações, bem como, pelo excesso de arrecadação, totalizando R$ 144.040,50 (cento e quarenta e quatro mil, quarenta reais e cinquenta centavos), a seguir especificados:

 
         
PROGRAMA DE TRABALHO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DESCRIÇÃO DA CATEGORIA CÓD. RED. VALOR R$
08.001.0020.0605.0031.206 3.3.90.30.00.00.00 15001000 Material de consumo 521 55.000,00
08.001.0020.0605.0031.206 3.3.90.31.00.00.00 15001000 Premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras 522 2.000,00
08.001.0020.0605.0031.206 3.3.90.32.00.00.00 15001000 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita 523 5.000,00
08.001.0020.0605.0031.206 3.3.90.36.00.00.00 15001000 Outros serviços de terceiros - pessoa física 524 15.000,00
08.001.0020.0605.0031.206 3.3.90.37.00.00.00 15001000 Locação de mão-de-obra 525 2.000,00
08.001.0020.0605.0031.206 3.3.90.40.00.00.00 15001000 Serviços de tecnologia da informação e comunicação - PJ 527 100,00
08.001.0020.0605.0031.206 3.3.90.47.00.00.00 15001000 Obrigações tributárias e contributivas 528 2.200,00
10.002.0008.0122.0040.209 3.1.90.11.00.00.00 16691184 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 854 8.000,00
13.001.0013.0392.0059.213 3.3.90.32.00.00.00 15001000 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita 1049 5.000,00
13.001.0013.0392.0059.213 3.3.90.37.00.00.00 15001000 Locação de mão-de-obra 1051 500,00
13.001.0013.0392.0059.213 3.3.90.47.00.00.00 15001000 Obrigações tributárias e contributivas 1053 1.300,00
13.001.0023.0695.0053.214 3.3.90.30.00.00.00 15001000 Material de consumo 1079 7.840,50
13.001.0023.0695.0053.214 3.3.90.31.00.00.00 15001000 Premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras 1080 1.200,00
13.001.0023.0695.0053.214 3.3.90.32.00.00.00 15001000 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita 1081 4.000,00
13.001.0023.0695.0053.214 3.3.90.36.00.00.00 15001000 Outros serviços de terceiros - pessoa física 1082 3.000,00
13.001.0023.0695.0053.214 3.3.90.37.00.00.00 15001000 Locação de mão-de-obra 1083 500,00
13.001.0023.0695.0053.214 3.3.90.47.00.00.00 15001000 Obrigações tributárias e contributivas 1085 200,00
           

Vínculo
VALOR R$
Excesso de Arrecadação recurso vinculado 15001000 (Recursos não Vinculados de Impostos - LIVRES)
31.200,00
           
 
Art. 4º - Este(a) Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 4 de junho de 2025.
           
 
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito Municipal
 
           
 
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 4 de junho de 2025.
 
 
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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