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Atualizado em: 03/06/2025 às 09h18
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LEI ORDINÁRIA Nº 6127, 03 DE JUNHO DE 2025
Assunto(s): Cultura
Em vigor
LEI No  6.127, DE 03 DE JUNHO DE 2025.
 
Dispõe sobre o reconhecimento de bailes, fandangos, danças tradicionais e seus respectivos ensaios como patrimônio público imaterial, cultural, histórico no município de Vera Cruz – RS.
                 
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art.1º Os bailes, fandangos e danças tradicionais do nativismo gaúcho, desenvolvidos e realizados por entidades e grupos tradicionalistas oficiais e reconhecidos no âmbito do Município de Vera Cruz, RS, são considerados como atividades de patrimônio público imaterial, cultural, histórico e de lazer do Município de Vera Cruz, RS.
 
            Parágrafo único. Consideram-se também, como patrimônio público, cultural, histórico e de lazer do Município de Vera Cruz, RS, as práticas, representações, expressões, conhecimentos e habilidades, bem como os instrumentos, objetos, artefatos e espaços culturais associados à cultura nativista gaúcha, que as comunidades e grupos (e, em alguns casos, indivíduos) reconhecem como parte do seu patrimônio cultural.
 
            Art. 2º São incluídos em proteção pública, cultural, histórica e de lazer do Município de Vera Cruz, RS, os ensaios e treinos para os eventos oficiais, realizados por entidades e grupos tradicionalistas.
 
            Art. 3º O Poder Público poderá dar o apoio necessário para proteção e incentivo na realização dos temas que trata esta Lei.
 
            Art. 4º As ações desenvolvidas e realizadas por entidades e grupos tradicionalistas oficiais e reconhecidos, no âmbito do Município de Vera Cruz RS, poderão receber recursos financeiros do (de):
I – Doações de empresas;
II – Emendas Parlamentares;
III – Pessoas físicas; e
IV– Entidades.
 
            Art. 5º Esta Lei poderá ser regulamentada no que couber.
 
            Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Gabinete do Prefeito, 03 de junho de 2025.
 
      GILSON ADRIANO BECKER
     Prefeito
 
 
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 03 de junho de 2025.
 
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário. 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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