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Atualizado em: 30/05/2025 às 16h33
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DECRETO Nº 7754, 30 DE MAIO DE 2025
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

DECRETO Nº 7754, DE 30 DE MAIO DE 2025.
 
 
   
 
“ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO MONTANTE DE R$ 2.270.250,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
   
 
 
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o disposto na Lei nº 5993, de 26 de novembro de 2024,
                   DECRETA:
 
             
 
Art. 1º - É aberto um crédito suplementar, no orçamento de 2025 do município de Vera Cruz, com base no Art. 8º da Lei nº 5993/2024, no montante de R$ 2.200.000,00 (dois milhões, duzentos mil reais), a seguir especificado:
 
             
PROGRAMA DE TRABALHO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DESCRIÇÃO DA CATEGORIA CÓD. RED. VALOR R$  
07.002.0012.0361.0025.205 3.1.90.11.00.00.00 15401070 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 406 2.200.000,00  
             
Art. 2º - São abertos créditos suplementares, no orçamento de 2025 do município de Vera Cruz, com base no Art. 7º da Lei nº 5993/2024, no montante de R$ 70.250,00 (setenta mil e duzentos e cinquenta reais), a seguir especificados:
 
             
PROGRAMA DE TRABALHO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DESCRIÇÃO DA CATEGORIA CÓD. RED. VALOR R$  
07.001.0012.0361.0025.104 4.4.90.39.00.00.00 25500000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 1467 2.000,00  
07.002.0012.0361.0025.219 3.3.90.46.00.00.00 15401030 Auxílio-alimentação 421 15.000,00  
07.002.0012.0365.0024.218 3.3.90.39.00.00.00 15401030 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 457 27.000,00  
10.002.0008.0244.0041.111 4.4.90.52.00.00.00 26601208 Equipamentos e material permanente 1468 20.000,00  
13.001.0013.0692.0005.219 3.3.90.30.00.00.00 15001000 Material de consumo 1074 6.000,00  
90.090.0028.0846.0000.6 3.3.20.93.00.00.00 15001000 Indenizações e restituições 1151 250,00  
             
 


 
Art. 3º - Os créditos de que tratam os artigos anteriores, serão cobertos pela redução de dotação, excesso de arrecadação, bem como, pelo superávit financeiro verificado no encerramento do exercício anterior, nos recursos a seguir especificados:
 

 
           
PROGRAMA DE TRABALHO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DESCRIÇÃO DA CATEGORIA CÓD. RED. VALOR R$  
13.001.0013.0392.0059.213 3.3.90.39.00.00.00 15001000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 1045 6.250,00  
             

Vínculo
VALOR R$  
Excesso de Arrecadação recurso vinculado 15401070 (Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos - 70% FUNDEB)
2.200.000,00  
Excesso de Arrecadação recurso vinculado 15401030 (Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos - 30% FUNDEB)
42.000,00  
             

Vínculo
VALOR R$  
Superávit Financeiro recurso vinculado 05500000 (Transferência do Salário-Educação)
2.000,00  
Superávit Financeiro recurso vinculado 06601208 (Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS - CRIANÇA FELIZ)
20.000,00  
             
 
 
 
 
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 30 de maio de 2025.
 
             
 
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito Municipal
 
 
             
 
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 30 de maio de 2025.
 
 
 
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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