LEI No 6.119, DE 27 DE MAIO DE 2025.
“Acrescenta Art. 25-I, na Lei nº 3.541, de 29 de março de 2011, e dá outras providências.”
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica acrescido à redação da Lei nº 3.541, de 29 de março de 2011, o
Art. 25-I, com a seguinte redação:
“Art. 25-I. É atribuída, ao servidor responsável pela função de CTM - Coordenação técnica municipal na implementação e manutenção do SIPIA-CT, gratificação mensal de
0.8 do valor de referência.”
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a decretar os atos administrativos necessários ao implemento desta Lei.
Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de rubrica consignada na Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 27 de maio de 2025.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 27 de maio de 2025.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.