LEI No 6.121, DE 27 DE MAIO DE 2025.
Cria e extingue cargos, dá nova redação a cargos do Art. 19, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Municipais, e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica autorizada a criação de 1 (um) cargo de Dirigente de Núcleo Administrativo da Saúde, no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, da Lei n
o 931, de 20 de agosto de 1991, na administração centralizada do Executivo Municipal, Código 2.2, vinculado administrativamente a Secretaria Municipal da Saúde.
§1º Ao Dirigente de Núcleo Administrativo da Saúde são acometidas as seguintes atribuições: Será responsável por prestar atendimento ao público em geral, tanto de forma presencial quanto por telefone, realizando atividades como a emissão e atualização do Cartão SUS, acolhimento na recepção e atendimento na ouvidoria. No âmbito da ouvidoria, caberá a ele realizar oitivas e retorno aos usuários, registrar manifestações no sistema, encaminhá-las aos setores competentes e efetuar o envio das informações pertinentes ao Ministério da Saúde. Entre suas funções estão ainda o direcionamento dos usuários aos setores adequados conforme suas demandas, além do correto preenchimento e evolução dos atendimentos nos sistemas, incluindo a Ficha de Atendimento Individual. Também será de sua responsabilidade a marcação de agendas, o recebimento e a entrega de receitas médicas, exames e demais documentos, assegurando o fluxo adequado de informações e contribuindo para o bom funcionamento da unidade de saúde. Além disso, participa de reuniões de equipe e executa outras atividades conforme demandas e necessidades da unidade.
§2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Art. 19, da Lei n° 931, de 20 de agosto de 1991.
Art. 2o Fica autorizada a criação de 1 (um) cargo de Dirigente de Núcleo de Conservação de Vias, no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, da Lei n
o 931, de 20 de agosto de 1991, na administração centralizada do Executivo Municipal, Código 2.2, vinculado administrativamente a Secretaria Municipal de Obras, Saneamento e Trânsito.
§1º Ao Dirigente de Núcleo de Conservação de Vias são cometidas as seguintes atribuições: planejar, organizar e executar as atividades relacionadas à conservação de vias urbanas e rurais, para a realização de serviços de manutenção viária; realizar vistorias em trechos de vias a fim de identificar necessidades de reparos ou melhorias; orientar e apoiar as equipes de trabalho durante a execução dos serviços, assegurando o cumprimento das normas de segurança e qualidade; zelar pela conservação e bom uso dos equipamentos e materiais sob sua responsabilidade; preencher relatórios simples de atividades, indicando locais atendidos, tipo de serviço executado e materiais utilizados.
§2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Art. 19, da Lei n° 931, de 20 de agosto de 1991.
Art. 3o Fica autorizada a criação de 1 (um) cargo de Chefe de Unidade de Apoio Administrativo do Desenvolvimento Social, no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, na administração centralizada do Executivo Municipal, Código 2.1, vinculado administrativamente a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
§1º Ao Chefe de Unidade de Apoio Administrativo do Desenvolvimento Social, são cometidas as seguintes atribuições: planejar, coordenar, orientar, as atividades administrativas relacionadas ao fluxograma interno da Secretaria, realizar controles de compras, estoque, licitações, empenhos e tarefas correlatas inerentes a Secretaria de Desenvolvimento Social.
§2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Art. 19, da Lei n° 931, de 20 de agosto de 1991.
Art. 4o Fica autorizada a criação de 1 (um) cargo de Chefe da Unidade de Expediente e Atendimento, no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, da Lei n
o 931, de 20 de agosto de 1991, na administração centralizada do Executivo Municipal, Código 2.1, vinculado administrativamente a Secretaria Municipal de Saúde.
§1º Ao Chefe da Unidade de Expediente e Atendimento são acometidas as seguintes atribuições: Responsável por prestar atendimento ao público, tanto de forma presencial quanto por telefone, realizando atividades como a emissão e atualização do Cartão SUS. Entre suas funções, destacam-se o direcionamento dos usuários aos setores adequados conforme suas demandas e o correto preenchimento e evolução dos atendimentos nos sistemas, incluindo a Ficha de Atendimento Individual. Compete ainda ao chefe a marcação de agendas, o recebimento e a entrega de receitas médicas, exames e demais documentos, garantindo o fluxo adequado de informações e contribuindo para o bom funcionamento da unidade de saúde. Além disso, participa de reuniões de equipe e executa outras atividades conforme demandas e necessidades da unidade.
§2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Art. 19, da Lei n° 931, de 20 de agosto de 1991.
Art. 5º Fica autorizada a extinção de 1 (um) cargo de Dirigente de Núcleo Administrativo do Desenvolvimento Social, ligado administrativamente a Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social; 1 (um) cargo de Chefe da Unidade de Fiscalização Sanitária, ligado administrativamente a Secretaria Municipal da Saúde; 1 (um) cargo de Dirigente de Núcleo Administrativo em Saúde, ligado administrativamente a Secretaria Municipal da Saúde; 1 (um) cargo de Chefe da Unidade de Conservação de Estradas ligado administrativamente a Secretaria Municipal de Obras, Saneamento e Trânsito.
Art. 6º O Art. 19, da Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991, passa a vigorar, no que couber, com a seguinte redação: “Art. 19 - É o seguinte o Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da administração centralizada do Executivo Municipal:
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
CÓDIGO |
“... |
... |
... |
47 |
Chefe de Unidade |
2.1 |
38
... |
Dirigente de Núcleo
... |
2.2
...”
|
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a decretar os atos administrativos necessários ao implemento desta Lei.
Art. 8º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de rubrica consignada na Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor no 1º dia útil do mês junho de 2025.
Gabinete do Prefeito, 27 de maio de 2025.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 27 de maio de 2025.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.