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Atualizado em: 22/05/2025 às 16h28
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DECRETO Nº 7748, 22 DE MAIO DE 2025
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

DECRETO Nº 7.748, DE 22 DE MAIO DE 2025.
 
 
   
 
“ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO MONTANTE DE R$ 53.327,28 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
   
 
 
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o disposto na Lei nº 5993, de 26 de novembro de 2024,
                  DECRETA:
 
             
 
Art. 1º - São abertos créditos suplementares, no orçamento de 2025 do município de Vera Cruz, com base no Art. 8º da Lei nº 5993/2024, no montante de R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais), a seguir especificados:
 
             
PROGRAMA DE TRABALHO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DESCRIÇÃO DA CATEGORIA CÓD. RED. VALOR R$  
06.004.0026.0782.0021.203 3.1.90.16.00.00.00 15001000 Outras despesas variáveis - pessoal civil 314 2.000,00  
08.001.0020.0122.0028.206 3.1.90.16.00.00.00 15001000 Outras despesas variáveis - pessoal civil 509 6.000,00  
10.002.0008.0243.0042.217 3.1.90.16.00.00.00 16691184 Outras despesas variáveis - pessoal civil 884 2.500,00  
13.001.0004.0122.0058.213 3.1.90.16.00.00.00 15001000 Outras despesas variáveis - pessoal civil 994 12.000,00  
             
Art. 2º - São abertos créditos suplementares, no orçamento de 2025 do município de Vera Cruz, com base no Art. 7º da Lei nº 5993/2024, no montante de R$ 30.827,28 (trinta mil, oitocentos e vinte e sete reais e vinte e oito centavos), a seguir especificados:
 
             
PROGRAMA DE TRABALHO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DESCRIÇÃO DA CATEGORIA CÓD. RED. VALOR R$  
03.001.0004.0122.0009.201 3.3.90.39.00.00.00 15001000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 44 3.000,00  
09.001.0010.0301.0036.107 4.4.90.52.00.00.00 16010003 Equipamentos e material permanente 1463 17.914,84  
12.001.0004.0122.0056.212 3.3.90.14.00.00.00 15001000 Diárias - civil 962 2.000,00  
90.090.0028.0846.0000.6 3.3.30.93.00.00.00 27010004 Indenizações e restituições 1464 7.912,44  
             
 


 
Art. 3º - Os créditos de que tratam os artigos anteriores, serão cobertos pela redução de dotação, pelo excesso de arrecadação, bem como, pelo superávit financeiro verificado no encerramento do exercício anterior, nos recursos a seguir especificados:
 

 
           
PROGRAMA DE TRABALHO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DESCRIÇÃO DA CATEGORIA CÓD. RED. VALOR R$  
06.001.0026.0782.0019.203 3.1.90.11.00.00.00 15001000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 271 24.500,00  
             

Vínculo
VALOR R$  
Excesso de Arrecadação recurso vinculado 16010003 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde - ESTRUT.REDE SERV. ATENÇÃO PRIMARIA SAÚDE - PORT. 5233/2024)
17.914,84  
Excesso de Arrecadação recurso vinculado 15001000 (Recursos não Vinculados de Impostos - LIVRES)
3.000,00  
             

Vínculo
VALOR R$  
Superávit Financeiro recurso vinculado 07010004 (Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados - Conv. 2656/2023 - Cursos de Qualif. Profissional)
7.912,44  
             
 
 
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 22 de maio de 2025.
 
             
 
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito Municipal
 
 
             
 
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 22 de maio de 2025.
 
 
 
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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