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Atualizado em: 21/05/2025 às 13h47
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ORDENS DE SERVIÇO Nº 1, 21 DE MAIO DE 2025
Assunto(s): Declaração de Bens e Rendimentos
Em vigor
ORDEM DE SERVIÇO No 001/2025
 
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, DETERMINA as Secretarias Municipais e aos servidores a observância da presente Ordem de Serviço.
 
Art. 1o Os agentes públicos (servidores efetivos, contratados, cargos de confiança, secretários municipais, cargos eletivos) ficam obrigados a apresentação de declaração de bens e rendas, com indicação das fontes que constituem o seu patrimônio no momento da posse ou, inexistindo esta, na entrada em cada exercício de cargo, emprego ou função, bem como no final de cada exercício financeiro, no término da gestão ou mandato e nas hipóteses de exoneração, renúncia ou afastamento definitivo.
 
Art. 2o Os agentes públicos referidos no Art. 1o entregarão anualmente ao setor de Recursos Humanos – RH, de forma virtual, pelo site www.veracruz.rs.gov.br, na aba Servidor, Declaração de Renda/Bens, a declaração abrangendo rendimentos, imóveis, veículos, semoventes, joias, depósitos bancários, ações e quotas de sociedade comerciais ou civis, títulos de crédito, certificado de depósitos lastreados em dinheiro ou metais preciosos, aplicações financeiras que, no País ou no exterior, constituam, separadamente, o patrimônio do declarante e de seus dependentes e quaisquer outros papéis ou bens que possam ser expressados em moeda, descritos sucintamente, à semelhança do exigido pela Receita Federal, com menção de seu valor de aquisição ou de mercado, devidamente atualizado à data de 31 de dezembro do ano anterior a  sua apresentação, podendo ser a reprodução da Declaração Anual de Bens e Rendas, entregue à Receita Federal.
 
Art. 3o A declaração deverá ser enviada pelo agente público em até 60 dias após encerrado o prazo de entrega da Declaração de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) à Receita Federal, sendo necessário que o mesmo concorde com o termo de veracidade disposto no momento do envio.
 
Art. 4o O Setor de Recursos Humanos é o órgão responsável pelo seu recebimento e arquivamento.
 
Art. 5o O servidor que descumprir o estabelecido nesta Ordem de Serviço, estará sujeito à penalidade disciplinar cabível.
 
Art. 6o Esta Ordem de Serviço entra em vigor a contar desta data, revogando a Ordem de Serviço nº 002/2020.
 
Gabinete do Prefeito, 21 de maio de 2025.
 
 
Gilson Adriano Becker
Prefeito
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
ORDENS DE SERVIÇO Nº 1, 11 DE JUNHO DE 2024 Entrega da Declaração de Bens e Rendimentos 11/06/2024
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