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Atualizado em: 20/05/2025 às 16h40
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DECRETO Nº 7745, 20 DE MAIO DE 2025
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

DECRETO Nº 7.745, DE 20 DE MAIO DE 2025.
 
 
   
 
“ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO MONTANTE DE R$ 89.177,85 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
   
 
 
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o disposto na Lei nº 5993, de 26 de novembro de 2024,
                      DECRETA:
 
             
 
Art. 1º - São abertos créditos suplementares, no orçamento de 2025 do município de Vera Cruz, com base no Art. 7º da Lei nº 5993/2024, no montante de R$ 89.177,85 (oitenta e nove mil, cento e setenta e sete reais e oitenta e cinco centavos), a seguir especificados:
 
             
PROGRAMA DE TRABALHO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DESCRIÇÃO DA CATEGORIA CÓD. RED. VALOR R$  
03.001.0004.0122.0009.100 4.4.90.52.00.00.00 15001000 Equipamentos e material permanente 36 4.250,00  
06.001.0015.0451.0017.203 3.3.90.39.00.00.00 15001000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 208 50.000,00  
07.003.0012.0361.0025.104 4.4.90.51.00.00.00 25001001 Obras e instalações 1207 4.709,78  
08.001.0020.0122.0028.105 4.4.90.52.00.00.00 15001000 Equipamentos e material permanente 505 10.000,00  
08.005.0018.0541.0047.209 4.4.90.52.00.00.00 17591204 Equipamentos e material permanente 604 1.218,07  
09.001.0010.0301.0036.208 3.3.90.39.00.00.00 26000008 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 1462 15.000,00  
10.002.0008.0122.0040.209 3.3.90.39.00.00.00 16691184 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 862 3.000,00  
10.002.0008.0244.0040.210 3.3.90.39.00.00.00 16691184 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 906 1.000,00  
             
 


 
Art. 2º - Os créditos de que tratam o artigo anterior, serão cobertos pela redução de dotações, bem como, pela utilização do excesso de arrecadação, nos recursos a seguir especificados:
 

 
           
PROGRAMA DE TRABALHO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DESCRIÇÃO DA CATEGORIA CÓD. RED. VALOR R$  
03.001.0004.0122.0009.201 3.1.90.11.00.00.00 15001000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 37 4.250,00  
06.001.0026.0782.0019.103 4.4.90.52.00.00.00 15001000 Equipamentos e material permanente 254 50.000,00  
08.005.0018.0541.0047.209 3.3.90.30.00.00.00 17591204 Material de consumo 599 218,07  
08.005.0018.0541.0047.209 3.3.90.36.00.00.00 17591204 Outros serviços de terceiros - pessoa física 601 1.000,00  
09.001.0010.0301.0036.208 3.3.90.40.00.00.00 26000008 Serviços de tecnologia da informação e comunicação - PJ 1240 15.000,00  
10.002.0008.0122.0040.209 3.3.90.40.00.00.00 16691184 Serviços de tecnologia da informação e comunicação - PJ 863 4.000,00  
16.001.0004.0122.0003.100 4.4.90.52.00.00.00 25001000 Equipamentos e material permanente 1245 4.709,78  
             

Vínculo
VALOR R$  
Excesso de Arrecadação recurso vinculado 15001000 (Recursos não Vinculados de Impostos - LIVRES)
10.000,00  
             
 
 
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 20 de maio de 2025.
 
             
 
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito Municipal
 
 
             
 
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 20 de maio de 2025.
 
 
 
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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