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Atualizado em: 16/05/2025 às 16h52
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DECRETO Nº 7744, 16 DE MAIO DE 2025
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

DECRETO Nº 7.744, DE 16 DE MAIO DE 2025.
 
   
 
“ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO MONTANTE DE R$ 368.500,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
   
 
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o disposto na Lei nº 5993, de 26 de novembro de 2024,
DECRETA:
           
 
Art. 1º - São abertos créditos suplementares, no orçamento de 2025 do Município de Vera Cruz, com base no Art. 7º da Lei nº 5993/2024 no montante de R$ 368.500,00 (trezentos e sessenta e oito mil e quinhentos reais), a seguir especificados:
           
PROGRAMA DE TRABALHO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DESCRIÇÃO DA CATEGORIA CÓD. RED. VALOR R$
02.001.0004.0122.0002.200 3.3.90.30.00.00.00 15001000 Material de consumo 9 20.000,00
02.001.0004.0122.0002.200 3.3.90.39.00.00.00 15001000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 12 10.000,00
04.001.0004.0122.0007.201 3.3.90.30.00.00.00 15001000 Material de consumo 74 10.000,00
06.001.0006.0182.0016.203 3.3.90.36.00.00.00 15001000 Outros serviços de terceiros - pessoa física 190 3.000,00
06.001.0006.0182.0016.203 3.3.90.39.00.00.00 15001000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 191 15.000,00
06.001.0017.0512.0018.102 4.4.90.52.00.00.00 15001000 Equipamentos e material permanente 218 30.000,00
06.001.0018.0541.0015.218 3.3.90.36.00.00.00 15001000 Outros serviços de terceiros - pessoa física 242 8.000,00
06.001.0026.0782.0019.203 3.3.90.39.00.00.00 25030004 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 1458 200.000,00
07.001.0012.0361.0025.104 4.4.90.52.00.00.00 25500000 Equipamentos e material permanente 1459 20.000,00
08.001.0020.0606.0029.218 3.3.90.39.00.00.00 15001000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 544 5.000,00
08.001.0020.0608.0029.207 3.3.90.39.00.00.00 15001000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 551 1.000,00
09.001.0010.0301.0036.208 3.3.90.30.00.00.00 26210001 Material de consumo 1331 20.000,00
09.001.0010.0301.0036.208 3.3.90.39.00.00.00 26210004 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 1456 7.000,00
10.002.0008.0122.0040.209 3.3.90.47.00.00.00 16691184 Obrigações tributárias e contributivas 864 500,00
12.001.0004.0122.0056.109 4.4.90.39.00.00.00 15001000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 958 7.000,00
12.001.0004.0122.0056.109 4.4.90.52.00.00.00 15001000 Equipamentos e material permanente 959 6.000,00
12.001.0004.0122.0056.212 3.3.90.30.00.00.00 15001000 Material de consumo 963 6.000,00
           

Art. 2º - Os créditos de que trata o artigo anterior, serão cobertos pela redução de dotações, bem como, pelo excesso de arrecadação e pelo superávit financeiro do exercício anterior, totalizando R$ 368.500,00 (trezentos e sessenta e oito mil e quinhentos reais), a seguir especificados:
 
 

 
         
PROGRAMA DE TRABALHO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DESCRIÇÃO DA CATEGORIA CÓD. RED. VALOR R$
04.001.0004.0122.0007.201 3.3.90.35.00.00.00 15001000 Serviços de consultoria 77 20.000,00
04.001.0004.0122.0007.201 3.3.90.39.00.00.00 15001000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 79 19.500,00
06.001.0017.0512.0018.203 3.3.90.40.00.00.00 15001000 Serviços de tecnologia da informação e comunicação - PJ 235 61.000,00
09.001.0010.0301.0036.208 3.3.90.30.00.00.00 26210004 Material de consumo 1420 7.000,00
           

Vínculo
VALOR R$
Excesso de Arrecadação recurso vinculado 15001000 (Recursos não Vinculados de Impostos - LIVRES)
21.000,00
           

Vínculo
VALOR R$
Superávit Financeiro recurso vinculado 05030004 (Apoio financeiro da União em decorrência de estado de calamidade pública - Med. Provisória 1229/2024)
200.000,00
Superávit Financeiro recurso vinculado 05500000 (Transferência do Salário-Educação)
20.000,00
Superávit Financeiro recurso vinculado 06210001 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual - CUSTEIO/ATENÇÃO BÁSICA - E.P. INDIV. KELLY MORAES)
20.000,00
           
 
Art. 3º - Este(a) Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 16 de maio de 2025.
           
 
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito Municipal
 
           
 
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 16 de maio de 2025.
 
 
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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