Ir para o conteúdo

Vera Cruz / RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Siga-nos
Legislação
Atualizado em: 12/05/2025 às 15h01
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 6110, 12 DE MAIO DE 2025
Assunto(s): conscientização
Em vigor
LEI No  6.110, DE 12  DE MAIO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a declaração do mês de maio como mês de conscientização sobre a Pedofilia e Abuso Sexual Infanto-Juvenil e dá outras providências”.
 
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
 
Art. 1º Determina a declaração de maio como o mês de conscientização sobre pedofilia e abuso sexual infanto-juvenil, com os seguintes objetivos:
 
I – Promover campanhas educativas permanentes para conscientização de pais, alunos, professores e comunidade em geral, em especial, a escolar sobre a importância da prevenção e combate aos crimes de pedofilia, enfatizando sempre a importância da denúncia;
 
II - Criar e divulgar material informativo e divulgar as principais formas de denúncia, mais especificamente o Disque 100 (serviço gratuito e anônimo que permite denunciar violações de direitos humanos).
 
III – Distribuição de material de orientação e conscientização, bem como as formas de denúncia junto a todas as escolas do município, postos de saúde, hospital e secretarias. 
 
Art. 2º Para que o objetivo da criação desta Lei seja alcançado, serão realizados a cada mês de maio, eventos que chamem atenção para o tema e sua relevância, campanhas informativas através de material impresso a ser fixado nos locais já mencionados.
 
Art. 3º O Poder Executivo Municipal de Vera Cruz fica autorizado a regulamentar esta Lei a fim de adaptá-la e garantir o seu cumprimento.
 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação.
 
Gabinete do Prefeito, 12 de maio de 2025.
 
 
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 12 de maio de 2025.
 
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário. 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 6110, 12 DE MAIO DE 2025
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 6110, 12 DE MAIO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.