LEI No 6.110, DE 12 DE MAIO DE 2025.
“Dispõe sobre a declaração do mês de maio como mês de conscientização sobre a Pedofilia e Abuso Sexual Infanto-Juvenil e dá outras providências”.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º Determina a declaração de maio como o mês de conscientização sobre pedofilia e abuso sexual infanto-juvenil, com os seguintes objetivos:
I – Promover campanhas educativas permanentes para conscientização de pais, alunos, professores e comunidade em geral, em especial, a escolar sobre a importância da prevenção e combate aos crimes de pedofilia, enfatizando sempre a importância da denúncia;
II - Criar e divulgar material informativo e divulgar as principais formas de denúncia, mais especificamente o Disque 100 (serviço gratuito e anônimo que permite denunciar violações de direitos humanos).
III – Distribuição de material de orientação e conscientização, bem como as formas de denúncia junto a todas as escolas do município, postos de saúde, hospital e secretarias.
Art. 2º Para que o objetivo da criação desta Lei seja alcançado, serão realizados a cada mês de maio, eventos que chamem atenção para o tema e sua relevância, campanhas informativas através de material impresso a ser fixado nos locais já mencionados.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal de Vera Cruz fica autorizado a regulamentar esta Lei a fim de adaptá-la e garantir o seu cumprimento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 12 de maio de 2025.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 12 de maio de 2025.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.