LEI No 6.105, DE 06 DE MAIO DE 2025.
“Fixa o limite do dispêndio com a promoção de eventos da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente e dá outras providências.”
ANGELO HOFF, Vice-Prefeito em exercício no cargo de Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica estabelecido o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) com a promoção de eventos da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, para atendimento das despesas com alimentação, decoração, material de consumo, serviços de terceiros; pessoa física e/ou pessoa jurídica e material de distribuição gratuita.
Art. 2o As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotação consignada na Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais.
Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 06 de maio de 2025.
ANGELO HOFF
Vice-Prefeito em exercício no cargo de Prefeito do Município de Vera Cruz/RS
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 06 de maio de 2025.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.