LEI No 6.101, DE 29 DE ABRIL DE 2025.
“Autoriza o Poder Executivo a conceder incentivos à empresa
INOX CUBAS E ACESSORIOS LTDA e dá outras providências.”
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder incentivos à
INOX CUBAS E ACESSORIOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 29.867.952/0001-99, com sede na Rua Machado de Assis, 335, Bairro Santo Inácio, na cidade de Santa Cruz do Sul/RS.
Art. 2o Compõe como incentivos concedidos através desta lei: até 150 cargas de rachão no valor de até R$ 16.396,50 (dezesseis mil trezentos e noventa e seis reais e cinquenta centavos) sendo a extração e transporte a cargo da empresa, e isenção de IPTU (imposto predial e territorial) e taxa de coleta de lixo até o limite de R$ 9.039,45, sendo que o incentivo é para a construção de um pavilhão na Rua Eduardo Zinn, s/nº, bairro Maria Rosália Pauli, Vera Cruz/RS.
Art. 3o Os incentivos contidos no art. 2º desta Lei, se destinam a
INOX CUBAS E ACESSORIOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 29.867.952/0001-99, para o desenvolvimento de atividades no ramo de Comércio varejista de ferragens e ferramentas entre outras constantes no Código e Descrição da atividade econômica.
Art. 4º Os incentivos constantes na presente lei, apresentam fundamento legal, por intermédio da Lei nº 4.272, de 15 de dezembro de 2015 e respectivas alterações, a qual dispõe a respeito do Programa de Desenvolvimento Socioeconômico do Município de Vera Cruz – PRODECON.
Art. 5o A empresa incentivada firmará termo de compromisso com o Município de Vera Cruz, no qual constarão direitos e obrigações de ambas as partes.
Art. 6o O descumprimento das obrigações contratuais por parte da empresa, implicará no ressarcimento dos valores incentivados pelo Município, sem prejuízo das ações de responsabilidade civil a que estiver sujeito.
Art. 7o Fica a empresa incentivada obrigada a enviar até o dia 10 de janeiro do exercício financeiro posterior, relatório referente às atividades realizadas.
Parágrafo único. O Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo até o dia 20 de janeiro do mesmo ano, as informações repassadas pela Empresa.
Art. 8o As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de rubricas consignadas na Lei de Orçamento de 2025 ou de créditos adicionais.
Art. 9o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 29 de abril de 2025.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 29 de abril de 2025.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.