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LEI ORDINÁRIA Nº 6099, 29 DE ABRIL DE 2025
Assunto(s): Incentivos
Em vigor
 LEI No  6.099, DE 29  DE ABRIL DE 2025.
“Autoriza o Poder Executivo a adquirir imóvel localizado na RSC-287, Distrito Industrial, zona urbana do Município de Vera Cruz, e a aliená-lo por doação, e dá outras providências.”
 
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, de Celso Luiz Deufel e Márcia Trevisan Deufel, a área de terras com superfície total de 8.151,56 m² (oito mil cento e cinquenta e um metros e cinquenta e seis decímetros quadrados), sem benfeitorias, situada na RSC-287 – Distrito Industrial, zona urbana de Vera Cruz, matriculada no Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Vera Cruz sob o nº 17.309.
Parágrafo Único.  A área descritas no 'caput' tem as seguintes confrontações:
Uma área de terras com superfície de 8.151,56 (oito mil cento e cinquenta e um metros e cinquenta e seis decímetros quadrados), sem benfeitorias, situado do lado esquerdo, sentido Oeste-Leste da Rodovia RSC 287, de quem nela entra pela Rua Walter Kopp, donde dista 95,00 metros, zona urbana deste Município, compreendido em quarteirão indefinido. Pela frente Sul com a Rodovia RSC 287 por uma extensão de 30,00 metros, aí faz ângulo de 90°10’54”, aí segue em direção Norte por uma extensão de 143,03 metros, confrontando-se ao Oeste com Transporte e Comércio Deufel Ltda., aí faz ângulo de 123°01’47”, segue na direção Nordeste em linha irregular acompanhando o Arroio das Pedras, confrontando-se pelo lado Noroeste, parte com Arroio das Pedras  e terras de Sergio Diogo Frantz e parte com Arroio das Pedras e terras de Adriano Moreira Rigon, aí faz ângulo de 29°58’02”, e segue em direção Sul por uma extensão de 51,13 metros, confrontando-se pelo lado Leste com Medilar Importação e Distribuição de Produtos Médicos Hospitalares S/A, aí faz ângulo de 173°46’51”, segue na direção Sul por uma extensão de 102,44 metros, confrontando-se pelo lado Leste com Medilar Importação e Distribuição de Produtos Médicos Hospitalares S/A, aí faz ângulo de 260°43’05”, e segue em direção Sul por uma extensão 0,30 metros, confrontando-se pelo lado Leste com Medilar Importação e Distribuição de Produtos Médicos Hospitalares S/A, aí faz ângulo de 99°17’36”, e segue em direção Sul por uma extensão de 31,10 metros, confrontando-se pelo lado Leste com Medilar Importação e Distribuição de Produtos Médicos Hospitalares S/A, até entestar na frente onde fecha perímetro com ângulo de 108°36’05”.
 
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar por doação o referido imóvel à empresa MEDILAR IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES S/A, inscrita no CNPJ nº 07.752.236/0001-23.
 
Art. 3o Ao imóvel descrito no Art. 1º é atribuído o valor de R$ 1.015.000,00 (um milhão e quinze mil reais) para fins fiscais.
 
Art. 4o O imóvel de que trata esta Lei se destina à ampliação da empresa MEDILAR IMPORTAÇAO E DISTRIBUIÇAO DE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES S/A, inscrita no CNPJ nº 07.752.236/0001-23, para o desenvolvimento de atividades no ramo de Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano, entre outras constantes no Código e Descrição da atividade econômica, constitui-se em incentivo com base na Lei nº 4.272, de 15 de dezembro de 2015.
 
Art. 5o A empresa donatária firmará termo de compromisso com o Município, onde constarão direitos e obrigações das partes.
 
Art. 6o O descumprimento das obrigações contratuais da empresa donatária implicará no retorno do imóvel ao Município, sem prejuízo das ações de responsabilidade civil a que estiver sujeito.
 
Art. 7o As despesas de regularização do imóvel, transmissão, notariais, fiscais, tributárias e administrativas correrão por conta da empresa.
 
Art. 8o Fica o Poder Executivo autorizado a editar os atos necessários para o implemento desta Lei.
Art. 9o As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de rubricas consignadas na Lei de Orçamento de 2025 ou de créditos adicionais.
 
 
 
 
 Art. 10.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Gabinete do Prefeito, 29 de abril de 2025.
 
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
 
 
 
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 29 de abril de 2025.
 
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário. 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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