LEI Nº 6.094, DE 23 DE ABRIL DE 2025.
“Cria cargo, dá nova redação a cargos do Art. 19, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, extingue gratificação especial da lei 3541 de 29 de março de 2011, e dá outras providências.”
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica autorizada a criação de 1 (um) cargo Chefe de Unidade de Apoio Administrativo, no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, da Lei n
o 931, de 20 de agosto de 1991, na administração centralizada do Executivo Municipal, Código 2.1, vinculado administrativamente a Secretaria de Saúde.
§1º Ao Chefe de Unidade de Apoio Administrativo, são cometidas as seguintes atribuições: controle de materiais de expediente, emissão de relatórios administrativos das atividades, controle e arquivo de atas e emissão de documentos, e reorganizar fluxos por meio de estabelecimento de procedimentos operacionais, autogestão, assessorar reuniões técnicas, auxiliar na elaboração de projetos, dar suporte as recepções das unidades centrais, coordenar o treinamento e avaliação de pessoal, elaborar pareceres instrutivos; receber e encaminhar as ordens para execução de serviços; redigir expedientes e ofícios para providências a serem adotadas por outras esferas administrativas, governamentais ou não governamentais; proceder ao levantamento de dados estatísticos de responsabilidade da secretaria onde atua; responsabilizar-se pela expedição e encaminhamento de todo e qualquer expediente administrativo; receber e encaminhar correspondências; secretariar reuniões; outras tarefas afins.
§2º A carga horária do cargo de Chefe de Unidade de Apoio Administrativo será de 40 horas semanais.
§3º Permanecem inalteradas as demais disposições do Art. 19, da Lei n° 931, de 20 de agosto de 1991.
Art. 2o O Art. 19, da Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991, passa a vigorar, no que couber, com a seguinte redação: “Art. 19 - É o seguinte o Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da administração centralizada do Executivo Municipal:
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
CÓDIGO |
“... |
... |
... |
47 |
Chefe de Unidade |
2.1 |
... |
... |
...” |
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Art. 3º Fica o Município autorizado a extinguir 01 (uma) gratificação especial constante no
Art. 25 C da lei 3541, de 29 de março de 2011 e suas alterações, referente ao Servidor responsável pelo atendimento à população na recepção da unidade de saúde, agendamento de consultas e exames, autorização de exames, abertura de atendimentos e organização de processos da unidade valor de referência 0.8.
Art. 4o As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de rubrica consignada na Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor no primeiro dia útil do mês subsequente a sua aprovação.
Gabinete do Prefeito, 23 de abril de 2025.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 23 de abril de 2025.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.