Ir para o conteúdo

Vera Cruz / RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Siga-nos
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 6094, 23 DE ABRIL DE 2025
Assunto(s): Cria Cargo
Em vigor
LEI Nº 6.094, DE 23  DE ABRIL DE 2025.
 
“Cria cargo, dá nova redação a cargos do Art. 19, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, extingue gratificação especial da lei 3541 de 29 de março de 2011, e dá outras  providências.”
 
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica autorizada a criação de 1 (um) cargo Chefe de Unidade de Apoio Administrativo, no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, na administração centralizada do Executivo Municipal, Código 2.1, vinculado administrativamente a Secretaria de Saúde.
§1º Ao Chefe de Unidade de Apoio Administrativo, são cometidas as seguintes atribuições: controle de materiais de expediente, emissão de relatórios administrativos das atividades, controle e arquivo de atas e emissão de documentos, e reorganizar fluxos por meio de estabelecimento de procedimentos operacionais, autogestão, assessorar reuniões técnicas, auxiliar na elaboração de projetos, dar suporte as recepções das unidades centrais, coordenar o treinamento e avaliação de pessoal, elaborar pareceres instrutivos; receber e encaminhar as ordens para execução de serviços; redigir expedientes e ofícios para providências a serem adotadas por outras esferas administrativas, governamentais ou não governamentais; proceder ao levantamento de dados estatísticos de responsabilidade da secretaria onde atua; responsabilizar-se pela expedição e encaminhamento de todo e qualquer expediente administrativo; receber e encaminhar correspondências; secretariar reuniões; outras tarefas afins.
§2º A carga horária do cargo de Chefe de Unidade de Apoio Administrativo será de 40 horas semanais.
§3º Permanecem inalteradas as demais disposições do Art. 19, da Lei n° 931, de 20 de agosto de 1991.
 
Art. 2o O Art. 19, da Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991, passa a vigorar, no que couber, com a seguinte redação: “Art. 19 - É o seguinte o Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da administração centralizada do Executivo Municipal:
       QUANTIDADE       DENOMINAÇÃO            CÓDIGO
“... ... ...
47 Chefe de Unidade 2.1
... ... ...”
     
   
Art. 3º Fica o Município autorizado a extinguir 01 (uma) gratificação especial constante no Art. 25 C da lei 3541, de 29 de março de 2011 e suas alterações, referente ao Servidor responsável pelo atendimento à população na recepção da unidade de saúde, agendamento de consultas e exames, autorização de exames, abertura de atendimentos e organização de processos da unidade valor de referência 0.8.
 
Art. 4o As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de rubrica consignada na Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais.
 
Art. 5o Esta Lei entra em vigor no primeiro dia útil do mês subsequente a sua aprovação.
Gabinete do Prefeito, 23 de abril de 2025.
 
 
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 23 de abril de 2025.
 
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário. 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 6067, 18 DE MARÇO DE 2025 “Cria 1 (um) cargo de Agente Administrativo; dá nova redação ao Art. 3º, da Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991, e dá outras providências.” 18/03/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 6059, 11 DE MARÇO DE 2025 “Cria cargo, dá nova redação a cargos do Art. 3º, da Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Municipais; e dá outras providências.” 11/03/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 6055, 06 DE MARÇO DE 2025 “Cria cargos, dá nova redação a cargos do Art. 19, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Municipais, e dá outras providências.” 06/03/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 6020, 21 DE JANEIRO DE 2025 Cria cargos, dá nova redação ao Art. 6o da Lei nº 2.397, de 03 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Plano de Carreira do Magistério do Município de Vera Cruz dá outras providências. 21/01/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 5882, 05 DE ABRIL DE 2024 Cria cargos, dá nova redação ao Art. 3o da Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Municipais; acresce artigo 12A na Lei nº 3.541, de 29 de março de 2011, dá outras providências.   05/04/2024
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 6094, 23 DE ABRIL DE 2025
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 6094, 23 DE ABRIL DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.