LEI Nº 6.092, DE 23 DE ABRIL DE 2025.
“Dá nova redação ao Art. 17 A da Lei nº 3.541, de 29 de março de 2011, e dá outras providências.”
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o O art. 17 A da lei 3.541, de 29 de março de 2011, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 17. A É atribuída, ao servidor responsável pelo estudo, análise e assessoramento do Secretário de Saúde nos Processos Administrativos Sanitários do Município de Vera Cruz, gratificação mensal de 1.0 do valor de referência.”
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 23 de abril de 2025.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 23 de abril de 2025.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.