LEI COMPLEMENTAR Nº 112, DE 08 DE ABRIL DE 2025.
“Concede isenção do Imposto Sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis - ITBI, para os imóveis integrantes do programa Minha Casa Minha Vida Reconstrução, do Governo Federal.”
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Ficam isentos do Imposto Sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis - ITBI, os imóveis integrantes do Programa do Governo Federal denominado Minha Casa Minha Vida Reconstrução, desde que atendam às condições estabelecidas neste dispositivo. Nos termos da portaria do Ministério das Cidades MCID 520, de 05 de junho de 2024, em razão do estado de calamidade pública ocorrido no Estado do Rio Grande do Sul, reconhecido por intermédio do Decreto Legislativo nº
36, de 7 de maio de 2024.
Paragrafo Único: O benefício da isenção do ITBI será concedido uma única vez, para a compra e venda de imóvel que vise à recuperação do patrimônio da pessoa afetada.
Art. 2º O imóvel a ser transmitido deverá integrar o cadastro de beneficiários do Programa "Minha Casa, Minha Vida Reconstrução" do Governo Federal.
Art. 3º O valor do imóvel não poderá exceder R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) conforme normas do Programa "Minha Casa, Minha Vida Reconstrução".
Art. 4º Serão isentados do ITBI até 10 (dez) beneficiários que atendam integralmente aos requisitos do Programa "Minha Casa Minha Vida Reconstrução".
Art. 5º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 08 de abril de 2025.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 08 de abril de 2025.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.