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DECRETO Nº 7707, 21 DE MARÇO DE 2025
Assunto(s): Desapropriações/Desafetações
Em vigor
DECRETO Nº 7.707 DE 21 DE MARÇO DE 2025.
 
Declara de Utilidade Pública e de Interesse Social para fins de desapropriação de um lote urbano de propriedade de Rene Luiz Seibert, e dá outras providências.
 
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VII do artigo 47, combinado com o inciso IV do artigo 6º da Lei Orgânica, e o artigo 5º, inciso XXIV da Constituição da República, na forma do disposto no Decreto-Lei nº 3365, de 21 de junho de 1941, no seu artigo 5º, alínea “p” e artigo 6º,
 
CONSIDERANDO que é dever do Poder Público a iniciativa de ações que promovam o bem-estar social e econômico do município;
 
CONSIDERANDO a disponibilidade de área sem aproveitamento econômico compatível,
 
CONSIDERANDO a necessidade de abertura de via pública,
 
CONSIDERANDO a necessidade de promover a continuidade da via pública, atualmente interrompida por propriedade privada, para garantir a fluidez do tráfego e melhorar a mobilidade urbana;
 
CONSIDERANDO que a abertura da via contribuirá para a redistribuição do trânsito, reduzindo congestionamentos e beneficiando a coletividade; e
 
CONSIDERANDO o interesse público na adequação da infraestrutura viária, nos termos do artigo 5º, alínea “i”, do Decreto-Lei nº 3.365/1941;
 
 
DECRETA:
 
Art. 1º. É declarada de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação, um lote urbano de propriedade de Rene Luiz Seibert, com a superfície de 70,52m² (setenta metros e cinquenta e dois decímetros quadrados), sem benfeitorias, sentido leste a oeste da Rua Projetada Carlos Wild, do lado esquerdo de quem nela entra pela Rua Projetada Martin Francisco, donde dista 57,48 (cinquenta e sete metros e quarenta e oito decímetros quadrados), compreendido em quarteirão completo formado pelas Ruas Projetada Martin Francisco, Projetada Carlos Wild, Tiradentes e Ipiranga que se encontra incluída na matrícula do Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Santa Cruz do Sul RS, sob nº 23.676, Livro nº 2.
Parágrafo Único. A área descrita no 'caput' tem as seguintes medidas e confrontações: Pela frente Leste com a Rua Projetada Carlos Wild (antes Darcila Lúcia Klinger) por uma extensão de 18,75 metros, aí faz ângulo de 22°02’30”, aí segue em direção Noroeste por uma extensão de 20,14 metros, confrontando-se pelo lado Sudoeste com Rua Projetada Carlos Wild (antes Irineu José Kessler), aí faz ângulo de 68°34’37” e segue em direção Leste por uma extensão de 7,56 metros, confrontando-se pelo lado Norte com Renê Luiz Seibert, até entestar na frente onde fecha perímetro com ângulo de 89°22’53”.
 
Art. 2o A área descrita no Art. 1o e destina-se à abertura de via pública.
 
Art. 3o As despesas administrativas, notariais e de caráter indenizatório, limitadas estas ao valor de R$ 100,00 (cem reais), decorrentes deste Decreto serão cobertas com as dotações orçamentárias:
ÓRGÃO: 06 – Secretaria Municipal de Obras, Saneamento e Trânsito
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 - Gabinete do Secret.e Órgãos Subordinados
06.001.0015.0451.0017.1024 - Infra-Estrutura, Instalações, Estruturação, Abertura e Pavimentação de Vias Urbanas
449061 - Aquisição de imóveis FR 25001000 (1393)
 
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 21 de março de 2025.
 
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
 
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 21 de março de 2025.
 
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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