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DECRETO Nº 7706, 21 DE MARÇO DE 2025
Assunto(s): Desapropriações/Desafetações
Em vigor
DECRETO Nº 7.706 DE 21 DE MARÇO DE 2025.
 
Declara de Utilidade Pública e de Interesse Social para fins de desapropriação de um lote urbano de propriedade de Irineu José Kessler, e dá outras providências.
 
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VII do artigo 47, combinado com o inciso IV do artigo 6º da Lei Orgânica, e o artigo 5º, inciso XXIV da Constituição da República, na forma do disposto no Decreto-Lei nº 3365, de 21 de junho de 1941, no seu artigo 5º, alínea “i” e artigo 6º,
 
CONSIDERANDO que é dever do Poder Público a iniciativa de ações que promovam o bem-estar social e econômico do município;
 
CONSIDERANDO a disponibilidade de área sem aproveitamento econômico compatível,
 
CONSIDERANDO a necessidade de abertura de via pública,
 
CONSIDERANDO a necessidade de promover a continuidade da via pública, atualmente interrompida por propriedade privada, para garantir a fluidez do tráfego e melhorar a mobilidade urbana;
 
CONSIDERANDO que a abertura da via contribuirá para a redistribuição do trânsito, reduzindo congestionamentos e beneficiando a coletividade; e
 
CONSIDERANDO o interesse público na adequação da infraestrutura viária, nos termos do artigo 5º, alínea “i”, do Decreto-Lei nº 3.365/1941;
 
DECRETA:
 
Art. 1º. É declarada de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação, um lote urbano de propriedade de Irineu José Kessler, com a superfície de 777,36m² (setecentos e setenta e sete metros e trinta e seis decímetros quadrados), sem benfeitorias, sentido oeste a leste da Rua Projetada Carlos Wild esquina com a Rua Tiradentes, compreendido em quarteirão completo formado pelas Ruas Projetada Martin Francisco, Projetada Carlos Wild, Tiradentes e Ipiranga que se encontra incluída na matrícula do Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Vera Cruz/RS, sob nº 1.774, Livro nº 2.
Parágrafo Único. A área descrita no 'caput' tem as seguintes medidas e confrontações: Pela frente Oeste com a Rua Tiradentes por uma extensão de 22,00 metros, aí faz ângulo de 89°27’28”, aí segue em direção Leste por uma extensão de 71,85 metros, confrontando-se pelo lado Norte com Irineu José Kessler, aí faz ângulo de 111°25’23”, e segue em direção Sudeste por uma extensão de 23,63 metros, confrontando-se pelo lado Nordeste com a Rua Projetada Carlos Wild (antes com Rene Luiz Seibert e Darcila Lúcia Klinger) aí faz ângulo de 68°34’37”, aí segue em direção Oeste por uma extensão de 80,28 metros, confrontando-se pelo lado Sul com Arno Ziebel, Município de Vera Cruz e Irineu José Kessler, até entestar na frente onde fecha perímetro com ângulo de 90°32’32”.
 
Art. 2o A área descrita no Art. 1o e destina-se à abertura de via pública.
 
Art. 3o As despesas administrativas, notariais e de caráter indenizatório, limitadas estas ao valor de R$ 100,00 (cem reais), decorrentes deste Decreto serão cobertas com as dotações orçamentárias:
ÓRGÃO: 06 – Secretaria Municipal de Obras, Saneamento e Trânsito
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 - Gabinete do Secret.e Órgãos Subordinados
06.001.0015.0451.0017.1024 - Infra-Estrutura, Instalações, Estruturação, Abertura e Pavimentação de Vias Urbanas
449061 - Aquisição de imóveis FR 25001000 (1393)
 
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
 
Gabinete do Prefeito, 21 de março de 2025.
 
 
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
 
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 21 de março de 2025.
 
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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