DECRETO Nº 7.705 DE 21 DE MARÇO DE 2025.
Declara de Utilidade Pública e de Interesse Social para fins de desapropriação de um lote urbano de propriedade de Darcila Lucia Klinger, e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VII do artigo 47, combinado com o inciso IV do artigo 6º da Lei Orgânica, e o artigo 5º, inciso XXIV da Constituição da República, na forma do disposto no Decreto-Lei nº 3365, de 21 de junho de 1941, no seu artigo 5º, alínea “p” e artigo 6º,
CONSIDERANDO que é dever do Poder Público a iniciativa de ações que promovam o bem-estar social e econômico do município;
CONSIDERANDO a disponibilidade de área sem aproveitamento econômico compatível,
CONSIDERANDO a necessidade de abertura de via pública,
CONSIDERANDO a necessidade de promover a continuidade da via pública, atualmente interrompida por propriedade privada, para garantir a fluidez do tráfego e melhorar a mobilidade urbana;
CONSIDERANDO que a abertura da via contribuirá para a redistribuição do trânsito, reduzindo congestionamentos e beneficiando a coletividade; e
CONSIDERANDO o interesse público na adequação da infraestrutura viária, nos termos do artigo 5º, alínea “i”, do Decreto-Lei nº 3.365/1941;
DECRETA:
Art. 1º. É declarada de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação, um lote urbano de propriedade de Darcila Lucia Klinger, com a superfície de 938,64 m² (novecentos e trinta e oito metros e sessenta e quatro decímetros quadrados), sem benfeitorias, sentido Leste-Oeste, na Rua Projetada Carlos Wild, adentrando pela Rua Martin Francisco, donde dista 6,25 metros, zona urbana deste Município, quarteirão definido formado pelas ruas Projetada Carlos Wild, Projetada Martin Francisco, Ipiranga e Tiradentes que se encontra incluída na matrícula do Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Vera Cruz/RS, sob nº 6.321, Livro nº 2.
Parágrafo Único. A área descrita no 'caput' tem as seguintes medidas e confrontações: Pelo lado Leste, confrontando-se com terreno de Rua Projetada Carlos Wild (antes Elgídio Antonio Martin) em um segmento de reta que segue no sentido Sul por uma extensão de 14,00 metros, aí faz ângulo de 89º18'14" e segue na direção Oeste por uma extensão de 24,00 metros, confrontando-se pelo lado Sul com Rua Projetada Carlos Wild (antes Arnildo Nery Peil), aí faz um ângulo de 270º41’42” e segue na direção Sul por uma extensão de 8,00 metros, confrontando-se ao Leste com Rua Projetada Carlos Wild (antes Arnildo Nery Peil) aí faz um ângulo de 89º18’18” e segue na direção Oeste por uma extensão de 26,43 metros, confrontando-se pelo lado Sul com Darcila Lucia Klinger, aí faz um ângulo de 111º25’23”, e segue na direção Noroeste por uma extensão de 3,49 metros, confrontando-se pelo Sudoeste com Rua Projetada Carlos Wild (antes Irineu José Kessler), aí faz um ângulo de 157º57’30” e segue na direção Norte por uma extensão de 18,75 metros, confrontando-se pelo lado Oeste com Rua Projetada Carlos Wild (antes Renê Luiz Seibert), aí faz ângulo de 90°37’07” e segue na direção Leste por uma extensão de 51,24 metros, confrontando-se pelo lado Norte com RLS- Construtora e Urbanizadora Ltda, até entestar na frente onde fecha perímetro com ângulo de 90º41’46”.
Art. 2o A área descrita no Art. 1o e destina-se à abertura de via pública.
Art. 3o As despesas administrativas, notariais e de caráter indenizatório, limitadas estas ao valor de R$ 100,00 (cem reais), decorrentes deste Decreto serão cobertas com as dotações orçamentárias:
ÓRGÃO: 06 – Secretaria Municipal de Obras, Saneamento e Trânsito
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 - Gabinete do Secret.e Órgãos Subordinados
06.001.0015.0451.0017.1024 - Infra-Estrutura, Instalações, Estruturação, Abertura e Pavimentação de Vias Urbanas
449061 - Aquisição de imóveis FR 25001000 (1393)
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 21 de março de 2025.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 21 de março de 2025.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.