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DECRETO Nº 7704, 21 DE MARÇO DE 2025
Assunto(s): Desapropriações/Desafetações
Em vigor
DECRETO Nº 7.704 DE 21 DE MARÇO DE 2025.
 
Declara de Utilidade Pública e de Interesse Social para fins de desapropriação de um lote urbano de propriedade de Arnildo Nery Peil, e dá outras providências.
 
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VII do artigo 47, combinado com o inciso IV do artigo 6º da Lei Orgânica, e o artigo 5º, inciso XXIV da Constituição da República, na forma do disposto no Decreto-Lei nº 3365, de 21 de junho de 1941, no seu artigo 5º, alínea “p” e artigo 6º, que tratam da possibilidade de desapropriação por utilidade pública para obras e serviços que visem ao interesse coletivo, como a construção de vias públicas e outras infraestruturas essenciais ao desenvolvimento urbano;
 
CONSIDERANDO que é dever do Poder Público a iniciativa de ações que promovam o bem-estar social e econômico do município;
 
CONSIDERANDO a disponibilidade de área sem aproveitamento econômico compatível;
 
CONSIDERANDO a necessidade de abertura de via pública;
 
CONSIDERANDO a necessidade de promover a continuidade da via pública, atualmente interrompida por propriedade privada, para garantir a fluidez do tráfego e melhorar a mobilidade urbana;
 
CONSIDERANDO que a abertura da via contribuirá para a redistribuição do trânsito, reduzindo congestionamentos e beneficiando a coletividade; e
 
CONSIDERANDO o interesse público na adequação da infraestrutura viária, nos termos do artigo 5º, alínea “i”, do Decreto-Lei nº 3.365/1941;
 
DECRETA:
 
Art. 1º. É declarada de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação, um lote urbano de propriedade de Arnildo Nery Peil, com a superfície de 192,00m² (cento e noventa dois metros quadrados), sem benfeitorias, sentido leste a oeste, da Rua Projetada Carlos Wild, do lado esquerdo de quem nela entra pela Rua Projetada Martin Francisco, donde dista 6,39 (seis metros e trinta e nove decímetros quadrados), compreendido em quarteirão completo formado pela Rua Projetada Martin Francisco, Rua Projetada Carlos Wild, Rua Segefredo Werner e Rua Tiradentes que se encontra incluída na matrícula do Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Vera Cruz/RS, sob nº 6.321, Livro nº 2.
Parágrafo Único. A área descrita no 'caput' tem as seguintes medidas e confrontações: Pelo lado Leste com a Rua Projetada Carlos Wild (antes Elgidio Antonio Martim) por uma extensão de 8,00 metros, aí faz ângulo de 89°18’14”, aí segue em direção Oeste por uma extensão de 24,00 metros, confrontando-se pelo lado Sul com Arnildo Nery Peil, aí faz ângulo de 90°41’42”, e segue em direção Norte por uma extensão de 8,00 metros, confrontando-se pelo lado Oeste com a Rua Projetada Carlos Wild (antes Darcila Lúcia Klinger), aí faz ângulo de 89°18’18”, aí segue em direção Leste por uma extensão de 24,00 metros, confrontando-se pelo lado Norte com a Rua Projetada Carlos Wild (antes João Paulo Petry), até entestar na frente onde fecha perímetro com ângulo de 90°41’46”.
 
Art. 2o A área descrita no Art. 1o e destina-se à abertura de via pública.
 
Art. 3o As despesas administrativas, notariais e de caráter indenizatório, limitadas estas ao valor de R$ 100,00 (cem reais), decorrentes deste Decreto serão cobertas com as dotações orçamentárias:
ÓRGÃO: 06 – Secretaria Municipal de Obras, Saneamento e Trânsito
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 - Gabinete do Secret.e Órgãos Subordinados
06.001.0015.0451.0017.1024 - Infra-Estrutura, Instalações, Estruturação, Abertura e Pavimentação de Vias Urbanas
449061 - Aquisição de imóveis FR 25001000 (1393)
 
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
 
Gabinete do Prefeito, 21 de março de 2025.
 
 
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
 
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 21 de março de  2025.
 
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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