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DECRETO Nº 7702, 19 DE MARÇO DE 2025
Assunto(s): Desapropriações/Desafetações
Em vigor
DECRETO Nº 7.702 DE 19 DE MARÇO DE 2025.
Declara de Utilidade Pública e de Interesse Social para fins de desapropriação de um lote urbano de propriedade de Elgídio Antônio Martin, e dá outras providências.
 
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VII do artigo 47, combinado com o inciso IV do artigo 6º da Lei Orgânica, e o artigo 5º, inciso XXIV da Constituição da República, na forma do disposto no Decreto-Lei nº 3365, de 21 de junho de 1941, no seu artigo 5º, alínea “i” e artigo 6º,
CONSIDERANDO que é dever do Poder Público a iniciativa de ações que promovam o bem-estar social e econômico do município;
 
CONSIDERANDO a disponibilidade de área sem aproveitamento econômico compatível;
 
CONSIDERANDO a necessidade de abertura de via pública;
 
CONSIDERANDO a necessidade de promover a continuidade da via pública, atualmente interrompida por propriedade privada, para garantir a fluidez do tráfego e melhorar a mobilidade urbana;
 
CONSIDERANDO que a abertura da via contribuirá para a redistribuição do trânsito, reduzindo congestionamentos e beneficiando a coletividade; e
 
            CONSIDERANDO o interesse público na adequação da infraestrutura viária, nos termos do artigo 5º, alínea “i”, do Decreto-Lei nº 3.365/1941;
 
DECRETA:
 
Art. 1º. É declarada de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação, um lote urbano de propriedade de Elgídio Antônio Martin, com a superfície de 515,21m² (quinhentos e quinze metros e vinte e um decímetros quadrados), sem benfeitorias, sentido oeste a leste da Rua Projetada Carlos Wild, do lado esquerdo de quem nela entra pela Rua Projetada Martin Francisco, donde dista 6,25 (seis metros e vinte e cinco decímetros quadrados), compreendido em quarteirão completo formado pelas Ruas Projetada Martin Francisco, Projetada Carlos Wild, Tiradentes e Ipiranga que se encontra incluída na matrícula do Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Vera Cruz/RS, sob nº 725, Livro nº 2.
Parágrafo Único. A área descrita no 'caput' tem as seguintes medidas e confrontações: Pela frente Norte com Elgídio Antônio Martin por uma extensão de 6,25 metros, aí faz ângulo de 279°59’39”, aí segue em direção Leste por uma extensão de 17,20 metros, confrontando-se pelo lado Norte com Rua Projetada Martin Francisco (antes Elgidio Antonio Martin), aí faz ângulo de 90°29’37” e segue na direção Sul por uma extensão de 22,00 metros, confrontando-se pelo lado Leste com Rua Projetada Carlos Wild (antes Bernardo Jeahn), aí faz ângulo de 89°30’25”, e segue em direção Oeste por uma extensão de 16,90 metros, confrontando-se pelo lado Sul com a Rua Projetada Martin Francisco (antes Elgídio Antônio Martin), aí faz ângulo de 179°59’37”, e segue em direção Oeste por uma extensão de 6,47 metros, confrontando-se pelo lado Sul com Elgídio Antônio Martin, aí faz ângulo de 90°41’37, e segue em direção Norte por uma extensão de 22,00 metros, confrontando-se pelo lado Oeste com Rua Projetada Carlos Wild (antes Arnildo José Peil e Darcila Lucia Klinger), até entestar na frente onde fecha perímetro com ângulo de 89°18’23”.
 
Art. 2o A área descrita no Art. 1o e destina-se à abertura de via pública.
 
Art. 3o As despesas administrativas, notariais e de caráter indenizatório, limitadas estas ao valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), decorrentes deste Decreto serão cobertas com as dotações orçamentárias:
ÓRGÃO: 06 – Secretaria Municipal de Obras, Saneamento e Trânsito
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 - Gabinete do Secret.e Órgãos Subordinados
06.001.0015.0451.0017.1024 - Infra-Estrutura, Instalações, Estruturação, Abertura e Pavimentação de Vias Urbanas
449061 - Aquisição de imóveis FR 25001000 (1393)
 
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 19 de março de 2025.
 
 
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 19 de março de 2025.
 
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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