LEI Nº 6.071, DE 18 DE MARÇO DE 2025.
“Autoriza o Município a patrocinar a atleta vera-cruzense MELISSA MACHADO e dá outras providências.”
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica o Poder Executivo do Município de Vera Cruz autorizado a patrocinar a atleta MELISSA MACHADO para participar da Artistic Internacional Series 2025 em Buenos Aires, Argentina, de 05 a 13 de abril de 2025.
Parágrafo Único. O valor a ser repassado ao atleta MELISSA MACHADO, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº 051.064.230-66, será de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Art. 2o A concessão do patrocínio fica condicionado à participação da atleta na Copa do Mundo na Seleção Brasileira de Patinação Artística, bem como a apresentação do projeto de ação de comunicação através da aquisição do direito de associação da imagem institucional, símbolos oficiais, logomarca e/ou produtos e serviços, programas e políticas de atuação do Município.
Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 4o As despesas desta Lei serão cobertas por dotações consignadas na Lei de Orçamento, ou através de créditos adicionais.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 18 de março de 2025.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 18 de março de 2025.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.