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LEI ORDINÁRIA Nº 6070, 18 DE MARÇO DE 2025
Assunto(s): Dá nova redação
LEI No 6.070, DE 18 DE MARÇO DE 2025.
Dá nova redação a alínea “g” do Art. 1º da Lei n° 456, de 15 de setembro de 1981, que “Define os casos de adiantamentos e dá outras providências”
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o A alínea “g” do Art. 1º da Lei n° 456, de 15 de setembro de 1981, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º Consideram-se despesas em regime de adiantamento as compreendidas nos seguintes casos:
[...]
g) Serão consideradas despesas de pequeno valor e de pronto pagamento aquelas cujo comprovante não exceda o limite estabelecido na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, exceto para a aquisição de material permanente. O Poder Executivo deverá emitir, anualmente, um decreto de revisão dos valores, seguindo os parâmetros definidos pelo decreto federal vigente para o respectivo ano.”
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de rubricas consignadas na Lei de Orçamento de 2025, ou de créditos adicionais.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 4o Demais dispositivos da Lei, permanecem inalterados.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 18 de março de 2025.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 18 de março de 2025.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.