LEI No 6.067, DE 18 DE MARÇO DE 2025.
“Cria 1 (um) cargo de Agente Administrativo; dá nova redação ao Art. 3º, da Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991, e dá outras providências.”
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Município autorizado a criar 01 (um) cargo de Agente Administrativo, no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, de que trata a Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991.
Art. 2º O Art. 3
o, da Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991, passa a vigorar, no que couber, com a seguinte redação:
“Art. 3º O Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo é integrado pelos grupos e categorias funcionais, com o respectivo número de cargos e padrões de vencimentos:...
I – GRUPO DA ADMINISTRAÇÃO GERAL
Categoria Funcional Nº de Cargos Padrão
... ... ...
Agente Administrativo 18 6
... ... ...”
Parágrafo único. Permanecem inalteradas as demais disposições do Art. 3º, da Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de rubrica consignada na Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 18 de março de 2025.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 18 de março de 2025.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.