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DECRETO Nº 7699, 18 DE MARÇO DE 2025
Assunto(s): Dá nova redação
DECRETO Nº 7.699, DE 18 DE MARÇO DE 2025.
Dá nova redação ao Art. 5º do Decreto nº 7.419, de 30 de janeiro de 2024, e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto no inciso IV, do artigo 47, alínea “c” do artigo 76, da Lei Orgânica,
DECRETA:
Art. 1o O Art. 5º do Decreto nº 7.419, de 30 de janeiro de 2024 passa a viger com a seguinte redação.
“Art. 5º Ficará disponível, mensalmente, para cada um dos setores/departamentos listados abaixo, o valor correspondente até ao limite previsto no § 2º do artigo 95 da Lei nº 14.133/21, no tocante às pequenas compras ou prestação de serviços de pronto pagamento:
I – Gabinete do Prefeito e Gabinete do Vice-Prefeito;
II – Defesa Civil;
III – Administração;
IV – Desenvolvimento Econômico;
V – Planejamento;
VI – Finanças;
VII – Educação;
VIII – Desenvolvimento Rural;
IX – Desenvolvimento Social;
X– Saúde;
XI – Obras;
XII – Trânsito;
XIII – Saneamento;
XIV – Meio Ambiente;
XV – Cultura;
XVI – Turismo;
XVII - Esporte e Lazer”
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 18 de março de 2025.
GILSON ADRIANO BECKER,
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 18 de março de 2025.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.