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LEI ORDINÁRIA Nº 6064, 11 DE MARÇO DE 2025
Assunto(s): Dá nova redação
LEI Nº 6.064, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
"Altera a redação do Art. 14 e da alínea 'A' do Art. 15 da Lei nº 4.492, de 23 de maio de 2017, e dá outras providências."
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o O art. Art. 14 da Lei nº 4.492, de 23 de maio de 2017, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 14 Durante a vigência da concessão, a concessionária será exclusivamente responsável pelas despesas previstas no Art. 13, bem como pelos custos que excederem 15m³ de água mensais, telefone, manutenção e limpeza do imóvel. Além disso, caberá à concessionária o pagamento de quaisquer taxas incidentes sobre o bem e a realização de toda manutenção necessária nos bens móveis vinculados à concessão.”
Art. 2o A alínea “A” do Art. 15 da Lei nº 4.492, de 23 de maio de 2017, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 15 Durante a vigência da CONCESSÃO correrão por conta exclusiva do Município as despesas decorrentes:
[...]
a) do consumo de energia elétrica;”
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de rubricas consignadas na Lei de Orçamento de 2025, ou de créditos adicionais.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 5o Demais dispositivos da Lei, permanecem inalterados.
Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 11 de março de 2025.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 11 de março de 2025.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.