LEI Nº 6.058, DE 06 DE MARÇO DE 2025.
“Denomina de Corredor Recanto Verde via pública do Município de Vera Cruz e dá outras providências”.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º É denominado de Corredor Recanto Verde a via pública do Município de Vera Cruz, que inicia na Rua Intendente Koelzer (coordenadas -29.713606, -52.541081), seguindo no sentido nordeste-sudoeste, até o seu término.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação do disposto nesta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária específica, prevista na lei orçamentária anual, ficando autorizada a abertura de créditos suplementares ou especiais que se façam necessários.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 06 de março de 2025.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 06 de março de 2025.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.