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LEI ORDINÁRIA Nº 6055, 06 DE MARÇO DE 2025
Assunto(s): Cria Cargo
Em vigor
LEI Nº 6.055, DE 06 DE MARÇO DE 2025.
“Cria cargos, dá nova redação a cargos do Art. 19, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Municipais, e dá outras providências.”

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

Art. 1o Fica autorizada a criação de 1 (um) cargo de Dirigente de Equipe de Análise de Dados e Inovação, no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, na administração centralizada do Executivo Municipal, Código 1.3, vinculado administrativamente a Secretaria de Administração.
§1º Ao Dirigente de Equipe de Análise de Dados e Inovação são acometidas as seguintes atribuições: Coletar e organizar dados, reunindo e estruturando informações de diversas fontes para garantir bases confiáveis e acessíveis para análise; analisar dados específicos para a gestão identificando padrões e tendências em áreas como saúde, educação, transporte e infraestrutura, fornecendo suporte estratégico para a tomada de decisões; desenvolver relatórios e indicadores, criando relatórios periódicos e acompanhando indicadores de desempenho para monitorar políticas públicas e metas da gestão. Coordenar automatização de processos implementando soluções para otimizar tarefas repetitivas, como consolidação de planilhas e geração de relatórios automatizados; dar suporte na elaboração de políticas públicas fornecendo análises baseadas em evidências para embasar decisões orçamentárias e estratégicas, além de simular cenários para prever impactos; coordenar a integração de sistemas e dados unificando bases descentralizadas, garantindo segurança e conformidade com a LGPD; Coordenar a capacitação e conscientização, treinando servidores para uso eficiente de dados e desenvolver dashboards para facilitar a visualização das informações, além de monitorar e analisar dados estratégicos em setores como saúde, educação, transporte e finanças para otimizar a gestão pública.
§2º A carga horária do cargo de Dirigente de Equipe de Análise de Dados e Inovação será de 40 horas semanais.
§3º O provimento do cargo de Dirigente de Equipe de Análise de Dados e Inovação exigirá formação em nível superior na área de Ciências da Computação.
§4º Permanecem inalteradas as demais disposições do Art. 19, da Lei n° 931, de 20 de agosto de 1991.

Art. 2o Fica autorizada a criação de 1 (um) cargo de Dirigente de Núcleo de Estratégias de Comunicação e Marketing , no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, na administração centralizada do Executivo Municipal, Código 2.2 vinculado administrativamente ao Gabinete do Prefeito.
§1º Ao Dirigente de Núcleo de Estratégias de Comunicação e Marketing são acometidas as seguintes atribuições: Desenvolver e padronizar a identidade visual da Prefeitura e Secretarias, garantindo uniformidade na comunicação institucional; Fortalecer a imagem do município como referência em desenvolvimento, inovação e cultura, por meio de estratégias eficazes nas redes sociais e imprensa; Gerenciar a divulgação dos projetos municipais, organizando a comunicação em etapas (antes, durante e depois) para garantir transparência à comunidade; Ampliar a visibilidade regional e estadual dos eventos e feiras municipais, promovendo ações estratégicas de comunicação e campanhas específicas para atrair público e mídia; Criar e coordenar um Núcleo de Comunicação Estratégica, estabelecendo um canal direto com a imprensa local, regional e estadual para garantir uma comunicação eficiente e engajada; Elaborar um calendário estratégico de divulgação, considerando eventos, projetos e datas comemorativas para otimizar a comunicação municipal; Produzir e distribuir conteúdos institucionais, como releases, notas à imprensa, artigos opinativos e materiais multimídia para redes sociais e portais de notícias; Organizar coletivas de imprensa regularmente, garantindo um espaço de diálogo entre a gestão municipal e os jornalistas para fortalecer a transparência; Desenvolver cerimoniais para eventos de grande porte; Monitorar e mensurar o impacto das ações de comunicação, utilizando ferramentas para avaliar alcance, engajamento e percepção pública,
§2º A carga horária do cargo de Dirigente de Núcleo de Estratégias de Comunicação e Marketing será de 20 horas semanais.
§3º O provimento do cargo de Dirigente de Núcleo de Estratégias de Comunicação e Marketing exigirá formação em Comunicação Social ou áreas afins.
§4º Permanecem inalteradas as demais disposições do Art. 19, da Lei n° 931, de 20 de agosto de 1991.

Art. 3o Fica autorizada a criação de 1 (um) cargo de Dirigente de Núcleo de Eventos e Fiscalização Urbana, no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, na administração centralizada do Executivo Municipal, Código 2.2 vinculado administrativamente a Secretaria de Planejamento e Finanças.
§1º Ao Dirigente de Núcleo de Eventos e Fiscalização Urbana, são acometidas as seguintes atribuições: Planejar, organizar e auxiliar na coordenação dos eventos municipais, garantindo que todas as etapas necessárias para a realização das festividades sejam cumpridas, desde o planejamento até a execução e avaliação dos eventos; Atuar junto à comissão organizadora dos eventos municipais, participando de reuniões, propondo melhorias e acompanhando a execução das ações necessárias para a realização dos eventos; Colaborar na logística e infraestrutura dos eventos municipais, coordenando a montagem e desmontagem de estruturas, a contratação de fornecedores e prestadores de serviços, além da organização de materiais e recursos necessários; Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das normas e regulamentações municipais nos eventos, assegurando que todas as exigências legais sejam seguidas, como alvarás, licenças e autorizações; Apoiar na divulgação e mobilização da comunidade para a participação nos eventos municipais, promovendo ações de comunicação e interação com a população e demais interessados; Supervisionar e acompanhar a transição e modernização do setor de fiscalização de obras e posturas municipais, colaborando para a implementação de novas diretrizes e metodologias de trabalho; Apoiar a análise e aplicação das normas municipais referentes à fiscalização de obras e posturas, garantindo que as legislações vigentes sejam cumpridas por empresas, cidadãos e estabelecimentos comerciais; Coordenar a equipe de vistorias e inspeções em obras e estabelecimentos comerciais, auxiliando na verificação do cumprimento das normas de urbanismo, acessibilidade, uso e ocupação do solo, higiene, segurança e meio ambiente; Atender às demandas e reclamações da população relacionadas à fiscalização de obras e posturas, analisando solicitações, esclarecendo dúvidas e tomando as providências cabíveis dentro das competências do setor, direcionando a equipe para melhor resolução dos casos; Elaborar relatórios, pareceres e documentos técnicos referentes às atividades desenvolvidas, registrando ocorrências, fiscalizações, notificações e demais informações pertinentes para análise e tomada de decisões; Articular-se com diferentes secretarias, órgãos públicos e entidades municipais, estaduais e federais, garantindo a integração das ações e facilitando a comunicação entre os setores envolvidos; Acompanhar tendências e boas práticas em organização de eventos e fiscalização urbana, propondo melhorias e inovações para otimizar os processos internos e aprimorar os serviços prestados; Apoiar a implementação de estratégias para otimizar os processos da área, sugerindo melhorias na gestão dos eventos municipais e na fiscalização de obras e posturas, visando eficiência e qualidade nos serviços públicos.
§2º A carga horária do cargo de Dirigente de Núcleo de Eventos e Fiscalização Urbana será de 40 horas semanais.
§3º O cargo de Dirigente de Núcleo de Eventos e Fiscalização Urbana somente poderá ser provido por servidor efetivo. (Revogado pela lei 6.069/2025)
§4º O provimento do cargo de Dirigente de Núcleo de Eventos e Fiscalização Urbana exigirá formação em Ensino Médio Completo.
§5º Permanecem inalteradas as demais disposições do Art. 19, da Lei n° 931, de 20 de agosto de 1991.

Art. 4º O Art. 19, da Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991, passa a vigorar, no que couber, com a seguinte redação: “Art. 19 - É o seguinte o Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da administração centralizada do Executivo Municipal:

QUANTIDADEDENOMINAÇÃOCÓDIGO
“.........
39Dirigente de Núcleo2.2
13Dirigente de Equipe1.3
.........”


Art. 5o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares no montante de R$ 138.039,00 (cento e trinta e oito mil e trinta e nove reais), a seguir especificados:

ÓRGÃO: 02 – Gabinete do Prefeito
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 - Gabinete do Prefeito e Órgãos Subordinados
02.001.0004.0122.0002.2004 – Manutenção do Gabinete do Prefeito
319011 – Vencim. e Vant. Fixas Servidor – FR 25001000 – 1351-..............R$ 78.087,00
319013 – Obrigações Patronais – FR 25001000 – 1352-...............................R$ 10.152,00

ÓRGÃO: 04 – Secretaria Municipal de Administração
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 004 - Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
04.001.0004.0122.0007.2198 – Manutenção do Depto. de Tecnologia da Informação
319011 – Vencim. e Vant. Fixas Servidor – FR 25001000 – 1353-..............R$ 44.070,00
319013 – Obrigações Patronais – FR 25001000 – 1354-...............................R$ 5.730,00
Total...........................R$ 138.039,00

Art. 6º  Os créditos de que tratam o artigo anterior, serão cobertos pelo superávit financeiro do exercício anterior, no recurso a seguir especificado:

Superávit recursos livres – 05001000...............................................................R$ 138.039,00

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a decretar os atos administrativos necessários ao implemento desta Lei.

Art. 8º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de rubrica consignada na Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a contar de 1º de março de 2025.


Gabinete do Prefeito, 06 de março de 2025.



GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito


REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 06 de março de 2025.

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
















 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 6094, 23 DE ABRIL DE 2025 “Cria cargo, dá nova redação a cargos do Art. 19, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, extingue gratificação especial da lei 3541 de 29 de março de 2011, e dá outras providências.” 23/04/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 6067, 18 DE MARÇO DE 2025 “Cria 1 (um) cargo de Agente Administrativo; dá nova redação ao Art. 3º, da Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991, e dá outras providências.” 18/03/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 6059, 11 DE MARÇO DE 2025 “Cria cargo, dá nova redação a cargos do Art. 3º, da Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Municipais; e dá outras providências.” 11/03/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 6020, 21 DE JANEIRO DE 2025 Cria cargos, dá nova redação ao Art. 6o da Lei nº 2.397, de 03 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Plano de Carreira do Magistério do Município de Vera Cruz dá outras providências. 21/01/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 5882, 05 DE ABRIL DE 2024 Cria cargos, dá nova redação ao Art. 3o da Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Municipais; acresce artigo 12A na Lei nº 3.541, de 29 de março de 2011, dá outras providências.   05/04/2024
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