DECRETO Nº 7.692 DE 05 DE MARÇO DE 2025.
Declara de Utilidade Pública e de Interesse Social para fins de desapropriação de um lote urbano de propriedade de Elgídio Antônio Martin, e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VII do artigo 47, combinado com o inciso IV do artigo 6º da Lei Orgânica, e o artigo 5º, inciso XXIV da Constituição da República, na forma do disposto no Decreto-Lei nº 3365, de 21 de junho de 1941, no seu artigo 5º, alínea “i” e artigo 6º,
CONSIDERANDO que é dever do Poder Público a iniciativa de ações que promovam o bem-estar social e econômico do município;
CONSIDERANDO a disponibilidade de área sem aproveitamento econômico compatível;
CONSIDERANDO a necessidade de abertura de via pública;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a continuidade da via pública, atualmente interrompida por propriedade privada, para garantir a fluidez do tráfego e melhorar a mobilidade urbana;
CONSIDERANDO que a abertura da via contribuirá para a redistribuição do trânsito, reduzindo congestionamentos e beneficiando a coletividade; e
CONSIDERANDO o interesse público na adequação da infraestrutura viária, nos termos do artigo 5º, alínea “i”, do Decreto-Lei nº 3.365/1941;
DECRETA:
Art. 1º. É declarada de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação, um lote urbano de propriedade de Elgídio Antônio Martin, com a superfície de 515,21m² (quinhentos e quinze metros e vinte e um decímetros quadrados), sem benfeitorias, sentido oeste a leste da Rua Projetada Carlos Wild, do lado esquerdo de quem nela entra pela Rua Projetada Martin Francisco, donde dista 6,25 (seis metros e vinte e cinco decímetros quadrados), compreendido em quarteirão completo formado pelas Ruas Projetada Martin Francisco, Projetada Carlos Wild, Tiradentes e Ipiranga que se encontra incluída na matrícula do Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Vera Cruz/RS, sob nº 725, Livro nº 2.
Parágrafo Único. A área descrita no 'caput' tem as seguintes medidas e confrontações: Pela frente Norte com Elgídio Antônio Martin por uma extensão de 6,25 metros, aí faz ângulo de 279°59’39”, aí segue em direção Leste por uma extensão de 17,20 metros, confrontando-se pelo lado Norte com Rua Projetada Martin Francisco (antes Elgidio Antonio Martin), aí faz ângulo de 90°29’37” e segue na direção Sul por uma extensão de 22,00 metros, confrontando-se pelo lado Leste com Rua Projetada Carlos Wild (antes Bernardo Jeahn), aí faz ângulo de 89°30’25”, e segue em direção Oeste por uma extensão de 16,90 metros, confrontando-se pelo lado Sul com a Rua Projetada Martin Francisco (antes Elgídio Antônio Martin), aí faz ângulo de 179°59’37”, e segue em direção Oeste por uma extensão de 6,47 metros, confrontando-se pelo lado Sul com Elgídio Antônio Martin, aí faz ângulo de 90°41’37, e segue em direção Norte por uma extensão de 22,00 metros, confrontando-se pelo lado Oeste com Rua Projetada Carlos Wild (antes Arnildo José Peil e Darcila Lucia Klinger), até entestar na frente onde fecha perímetro com ângulo de 89°18’23”.
Art. 2o A área descrita no Art. 1o e destina-se à abertura de via pública.
Art. 3o As despesas administrativas, notariais e de caráter indenizatório, limitadas estas ao valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), decorrentes deste Decreto serão cobertas com as dotações orçamentárias:
ÓRGÃO: 06 – Secretaria Municipal de Obras, Saneamento e Trânsito
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:06.001– Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
06.001.0015.0451.0017.1024 – Infra-Estrutura, Instalações, Estruturação, Abertura e Pavimentação de Vias Urbanas
3.4.4.90.61 – Aquisição de Imóveis(1303) – FR 05001000.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 05 de março de 2025.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 05 de março de 2025.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.