LEI Nº 6.053, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025.
“Autoriza o Município a patrocinar o atleta vera-cruzense RAFAEL GONÇALVES LUDWIG e dá outras providências.”
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica o Poder Executivo do Município de Vera Cruz autorizado a patrocinar o atleta RAFAEL GONÇALVES LUDWIG para participar do programa internacional de intercâmbio esportivo, representando a Seleção Brasileira IberSelect.
Parágrafo Único. O valor a ser repassado ao atleta RAFAEL GONÇALVES LUDWIG, inscrito no RG sob o nº 1140339142, será de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Art. 2o A concessão do patrocínio fica condicionado à participação do atleta no programa internacional de intercâmbio esportivo, bem como a apresentação do projeto de ação de comunicação através da aquisição do direito de associação da imagem institucional, símbolos oficiais, logomarca e/ou produtos e serviços, programas e políticas de atuação do Município.
Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 4o As despesas desta Lei serão cobertas por dotações consignadas na Lei de Orçamento, ou através de créditos adicionais.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 25 de fevereiro de 2025.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 25 de fevereiro de 2025.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.