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LEI ORDINÁRIA Nº 6045, 25 DE FEVEREIRO DE 2025
Assunto(s): Contratação Emergencial
LEI Nº 6.045, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025.
“Autoriza o Poder Executivo a contratar profissionais da área da educação em caráter emergencial, de excepcional interesse público, e dá outras providências.”
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 01 (um) Professor Educação Especial, em caráter emergencial, de excepcional interesse público, pelo prazo de até 12 (doze) meses, a contar da data de contratação.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e 02 (dois) Professores de Informática, em caráter emergencial, de excepcional interesse público, pelo prazo de até 12 (doze) meses, a contar da data de contratação.
Art. 3º As especificações exigidas para a contratação dos profissionais especificados nos artigos anteriores, bem como as suas atribuições, vencimentos, condições e horário de trabalho do cargo desta Lei são as que constam na Lei 2.397/2003 e alterações que trata do Quadro do Magistério Municipal, para cargos de igual denominação.
Art. 4º Os contratos estabelecerão direitos e obrigações dispostos no artigo 198 e incisos, da Lei Complementar nº 004, de 10 de abril de 2007.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias existentes na Lei de Orçamento.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 25 de fevereiro de 2025.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 25 de fevereiro de 2025.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.