LEI Nº 6.014, DE 14 DE JANEIRO DE 2025.
Concede isenção do pagamento da tarifa de água para locais de acolhimento a idosos e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o É concedida isenção de pagamento da tarifa de água para as entidades assistenciais e empresas estabelecidas no Município de Vera Cruz, cujo instrumento constitutivo tenha por finalidade o acolhimento a pessoas idosas, até o limite de 40m³ (quarenta metros cúbicos) mensais.
Parágrafo Único. O consumo excedente será verificado mensalmente e está sujeito ao pagamento da respectiva tarifa.
Art. 2o Havendo mais de uma ligação hidráulica em nome da entidade e/ou empresa, o benefício aplicar-se-á somente àquela do prédio principal/sede.
Art. 3o A isenção de que trata o Art. 1o desta Lei vigorará pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada até o limite de 60 meses.
Art. 4o Fica o Poder Executivo autorizado a decretar os atos complementares ao implemento desta lei.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 14 de janeiro de 2025.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 14 de janeiro de 2025.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.