Ir para o conteúdo

Vera Cruz / RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Siga-nos
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 6014, 14 DE JANEIRO DE 2025
Assunto(s): Isenção
Em vigor
LEI Nº 6.014, DE 14 DE JANEIRO DE 2025.
Concede isenção do pagamento da tarifa de água para locais de acolhimento a idosos e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

Art. 1o É concedida isenção de pagamento da tarifa de água para as entidades assistenciais e empresas estabelecidas no Município de Vera Cruz, cujo instrumento constitutivo tenha por finalidade o acolhimento a pessoas idosas, até o limite de 40m³ (quarenta metros cúbicos) mensais.
Parágrafo Único. O consumo excedente será verificado mensalmente e está sujeito ao pagamento da respectiva tarifa.

Art. 2o Havendo mais de uma ligação hidráulica em nome da entidade e/ou empresa, o benefício aplicar-se-á somente àquela do prédio principal/sede.

Art. 3o A isenção de que trata o Art. 1o desta Lei vigorará pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada até o limite de 60 meses.

Art. 4o Fica o Poder Executivo autorizado a decretar os atos complementares ao implemento desta lei.

Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 14 de janeiro de 2025.




GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 14 de janeiro de 2025.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 112, 08 DE ABRIL DE 2025 “Concede isenção do Imposto Sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis - ITBI, para os imóveis integrantes do programa Minha Casa Minha Vida Reconstrução, do Governo Federal.” 08/04/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 5964, 27 DE AGOSTO DE 2024 Dispõe sobre a isenção da taxa de inscrição para concursos públicos e processos seletivos no âmbito do Município de Vera Cruz/RS, aos candidatos hipossuficientes participantes de programas sociais, e dá outras providências. 27/08/2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 104, 05 DE JULHO DE 2024 Concede isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e Taxa de Coleta de Lixo do exercício de 2024, incidente sobre os imóveis urbanos edificados atingidos pelos eventos climáticos ocorridos em abril e maio de 2024, no bairro Bom Jesus e na RSC-287, e dá outras providências.   05/07/2024
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 6014, 14 DE JANEIRO DE 2025
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 6014, 14 DE JANEIRO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.