LEI Nº 6.010, DE 14 DE JANEIRO DE 2025.
Autoriza o Município a patrocinar a Invernada Adulta do CTG Candeeiro da Amizade, autoriza a abertura de crédito suplementar no montante de R$ 50.000,00, e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica o Poder Executivo do Município de Vera Cruz autorizado a patrocinar a Invernada Adulta do CTG Candeeiro da Amizade, a fim de participar dos rodeios artísticos do corrente ano, bem como com a finalidade de possibilitar a confecção de indumentárias gaúchas a serem utilizadas nos eventos.
Parágrafo Único. O valor a ser repassado ao Centro de Tradições Gaúchas Candeeiro da Amizade, inscrito no CNPJ sob o nº 93.711.646/0001-68, será de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Art. 2o A concessão do patrocínio fica condicionado à apresentação do projeto de ação de comunicação através da aquisição do direito de associação da imagem institucional, símbolos oficiais, logomarca e/ou produtos e serviços, programas e políticas de atuação do Município.
Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a seguir especificado:
ÓRGÃO: 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 13.001 – Gabinete do Secret. e Órgãos Subordinados
13.001.0023.0695.0053.2146 – Prom. de Encontros de Grupos de Dança e Sociedades
3.3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - PJ (1255) - FR 25001000 ..R$ 50.000,00
TOTAL ...............….................R$ 50.000,00
Art. 4o O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto pela utilização do superávit financeiro, verificado no encerramento do exercício anterior, no recurso a seguir especificado:
Superávit financeiro do vínculo 05001000 (Livres)..................................R$ 50.000,00
TOTAL .................….................R$ 50.000,00
Art. 5o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 6o As despesas desta Lei serão cobertas por dotação consignadas na Lei de Orçamento, ou através de créditos adicionais.
Art. 7o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 14 de janeiro de 2025.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 14 de janeiro de 2025.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.