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DECRETO Nº 7637, 23 DE DEZEMBRO DE 2024
Assunto(s): calamidade pública
Em vigor
DECRETO Nº 7.637, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024.
Altera o art. 9º do Decreto nº 7.487, de 7 de maio de 2024, que declara estado de calamidade pública no Município de Vera Cruz pelo evento adverso Chuvas Intensas - COBRADE 1.3.2.1.4, conforme Portaria nº 260/2022 do Ministério de Desenvolvimento Regional, prorrogando a vigência do Decreto até 30 de junho de 2025.


GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto no inciso II, do artigo 47, alínea “c”, do inciso I, do Art. 76, da Lei Orgânica, pela lei federal que disciplina a declaração de situação de emergência e estado de calamidade pública no âmbito do SINPDEC, e:
CONSIDERANDO a publicação o decreto estadual Nº 57.905, de 11 de dezembro de 2024 que prorroga o estado de calamidade pelo estado do Rio Grande do Sul.

CONSIDERANDO em função da intensidade dos eventos climáticos, considerados de nível III, da permanência dos efeitos decorrentes, com danos materiais, ambientais, humanitários, econômicos e sociais.

CONSIDERANDO que os eventos foram considerados de grande intensidade, sendo classificados como desastres de Nível III;

CONSIDERANDO que permanecem os efeitos decorrentes dos eventos climáticos, com danos materiais e ambientais, como a destruição de moradias, vias públicas, estradas e pontes, bem como de áreas destinadas ao cultivo agrícola e à preservação ambiental; e

CONSIDERANDO que perduram os prejuízos econômicos e sociais advindos dos danos causados pelos eventos climáticos;


DECRETA:

Art. 1o Fica alterado o art. 9º do Decreto nº 7.487, de 7 de maio de 2024, conforme segue:
“Art. 9º Este Decreto tem validade até 30 de junho de 2025.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de novembro de 2024.





GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 23 de dezembro de 2024.

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.






 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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