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LEI ORDINÁRIA Nº 6002, 02 DE JANEIRO DE 2025
Assunto(s): Prorrogação de contrato
LEI No 6.002, DE 26 DE DEZEMBRO 2024.
Autoriza excepcionalmente a prorrogação de contratos administrativos temporários, e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º Fica autorizada excepcionalmente a prorrogação da vigência do contrato administrativo temporário de Nº RH – 074/2022, pelo prazo de até 12 (doze) meses, além daquele previsto na lei que autorizou a referida contratação.
Art. 2º Fica autorizada excepcionalmente a prorrogação da vigência do contrato administrativo temporário de Nº RH – 003/2024, pelo prazo de até 12 (doze) meses, além daquele previsto na lei que autorizou a referida contratação.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de rubrica consignada na Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito, 26 de dezembro de 2024.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 26 de Dezembro de 2024.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.