Ir para o conteúdo

Vera Cruz / RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Siga-nos
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 6001, 02 DE JANEIRO DE 2025
Assunto(s): Dá nova redação
Em vigor
LEI No 6.001, DE 26 DE DEZEMBRO 2024.

Dá nova redação ao Art. 1º da Lei nº 5.925, de 18 de junho de 2024, e dá outras providências.

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o O art. 1º, da Lei n° 5.925, de 18 de junho de 2024, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 1o Fica estabelecido em R$ 50.925,00 (cinquenta mil novecentos e vinte e cinco reais), o limite do dispêndio do Município com o Campeonato Integração de Futsal de 2024, incluído no Calendário de Eventos de 2024, aprovado pela Lei nº 5.820, de 27 de dezembro de 2023, para atendimento das seguintes despesas: arbitragem, segurança, premiação, mídia, divulgação, equipamentos e material esportivo, materiais de consumo, materiais de primeiros socorros, serviços de terceiros de pessoa física ou jurídica, alimentação, locação de equipamentos e manutenção da quadra.”
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de rubricas consignadas na Lei de Orçamento de 2024, ou de créditos adicionais.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 4o Demais dispositivos da Lei, permanecem inalterados.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 26 de dezembro de 2024.



GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 26 de Dezembro de 2024.

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 6092, 23 DE ABRIL DE 2025 “Dá nova redação ao Art. 17 A da Lei nº 3.541, de 29 de março de 2011, e dá outras providências.” 23/04/2025
DECRETO Nº 7708, 21 DE MARÇO DE 2025 Retifica a ementa do Decreto nº 7.686, de 19 de fevereiro de 2025, e dá outras providências. 21/03/2025
DECRETO Nº 7699, 18 DE MARÇO DE 2025 Dá nova redação ao Art. 5º do Decreto nº 7.419, de 30 de janeiro de 2024, e dá outras providências. 18/03/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 6070, 18 DE MARÇO DE 2025 Dá nova redação a alínea “g” do Art. 1º da Lei n° 456, de 15 de setembro de 1981, que “Define os casos de adiantamentos e dá outras providências” 18/03/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 6064, 11 DE MARÇO DE 2025 "Altera a redação do Art. 14 e da alínea 'A' do Art. 15 da Lei nº 4.492, de 23 de maio de 2017, e dá outras providências." 11/03/2025
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 6001, 02 DE JANEIRO DE 2025
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 6001, 02 DE JANEIRO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.