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LEI ORDINÁRIA Nº 6001, 02 DE JANEIRO DE 2025
Assunto(s): Dá nova redação
LEI No 6.001, DE 26 DE DEZEMBRO 2024.
Dá nova redação ao Art. 1º da Lei nº 5.925, de 18 de junho de 2024, e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o O art. 1º, da Lei n° 5.925, de 18 de junho de 2024, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 1o Fica estabelecido em R$ 50.925,00 (cinquenta mil novecentos e vinte e cinco reais), o limite do dispêndio do Município com o Campeonato Integração de Futsal de 2024, incluído no Calendário de Eventos de 2024, aprovado pela Lei nº 5.820, de 27 de dezembro de 2023, para atendimento das seguintes despesas: arbitragem, segurança, premiação, mídia, divulgação, equipamentos e material esportivo, materiais de consumo, materiais de primeiros socorros, serviços de terceiros de pessoa física ou jurídica, alimentação, locação de equipamentos e manutenção da quadra.”
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de rubricas consignadas na Lei de Orçamento de 2024, ou de créditos adicionais.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 4o Demais dispositivos da Lei, permanecem inalterados.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 26 de dezembro de 2024.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 26 de Dezembro de 2024.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.