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LEI ORDINÁRIA Nº 5999, 02 DE JANEIRO DE 2025
Assunto(s): Auxílio-Alimentação
LEI No 5.999, DE 26 DE DEZEMBRO 2024.
Fixa em R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais) o valor mensal do Auxílio-Alimentação, e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º É fixado em R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais) o valor mensal do Auxílio-Alimentação dos servidores do Município instituído pela Lei n.º 2588, de 08 de março de 2005.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações consignadas na Lei de Orçamento para 2025, ou de créditos adicionais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito, 26 de dezembro de 2024.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 26 de Dezembro de 2024.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.