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LEI ORDINÁRIA Nº 5997, 17 DE DEZEMBRO DE 2024
Assunto(s): Autoriza a suspensão temporária da remuneração dos contratados
LEI No 5.997, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024.
“Autoriza a suspensão temporária da remuneração dos contratados sem direito a férias regulares no mês de janeiro de 2025, em virtude do período de férias coletivas, com retorno das atividades em fevereiro de 2025.”
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica autorizada a suspensão temporária da remuneração dos seguintes profissionais contratados, que ainda não adquiriram o direito a férias regulares, durante o mês de janeiro de 2025, em virtude do período de férias coletivas nas escolas municipais, conforme lista abaixo:
I - Professora Área 1 - Educação Infantil: Márcia A. Scherer - Contrato nº RH 036/2024 - Atuação na Emei Moacir Pereira.
II - Professora Área 1 - Educação Infantil: Renata S. dos Santos - Contrato nº RH 004/2024 - Atuação na Emei Pingo de Gente.
III - Professora Área 1 - Anos Iniciais: Renata S. dos Santos - Contrato nº RH 006/2024 - Atuação na Emei João C. Rech.
Art. 2o A suspensão da remuneração será válida somente para o mês de janeiro de 2025, com retorno das atividades escolares em fevereiro de 2025, quando a remuneração será restabelecida integralmente.
Art. 3º Os profissionais contratados que tiveram sua remuneração suspensa nos termos do Art. 1º deste Projeto de Lei, deverão ser reintegrados ao quadro de funcionários municipais com o retorno das atividades escolares, não havendo prejuízo para a continuidade de seus contratos de trabalho.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 17 de dezembro de 2024.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 17 de Dezembro de 2024.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.