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LEI ORDINÁRIA Nº 5996, 17 DE DEZEMBRO DE 2024
Assunto(s): Fixa o limite do dispêndio
LEI No 5.996, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024.
Fixa limite do dispêndio com a promoção do 8º Natal da FelizCidade e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o O art. 1º, da Lei 5.932, de 25 de junho de 2024, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 1o Fica estabelecido o limite de até R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), para o dispêndio do Município com a promoção do Natal em Vera Cruz, incluída no Calendário de Eventos de 2024, aprovado pela Lei nº 5.820, de 27 de dezembro de 2023, para atendimento das seguintes despesas: Alimentação; Alimentação de artistas e prestadores de serviço; Aluguel; Bailarinos, artistas e cenógrafos; Cachês artísticos e musicais; Combustível; CREA; Decoração e ornamentação; Demais serviços de terceiros – pessoa jurídica e ou pessoa física; Despesa com elaboração de layout; Despesa com materiais; Divulgação; ECAD; Encargos de responsabilidade técnica; Encargos previdenciários; Equipamentos; Estruturas; Ferragens; Figurinos e Fantasias; Fogos de artifício; Hospedagem; Iluminação e decoração natalina; Impressos; Laudo técnico e elétrico; Locação de banheiros químicos; Locação de equipamentos e materiais; Locação de espaço para realização de ações; Locação de estruturas, tendas e pirâmides; Locação de gerador; Locação de veículos; Manutenção da página oficial do Natal da FelizCidade na internet; Maquiagens; Materiais de comunicação visual; Material de consumo; Material de distribuição gratuita (brinquedos e doces); Material de expediente; Material e serviço de limpeza; Material elétrico e hidráulico; Pagamento de direitos autorais; Palestrantes e apresentadores; Premiação e lembranças; Produções artísticas, teatrais e musicais; Produtores artísticos; Produtores musicais; Reforma e manutenção de arcos metálicos; Segurança e vigilância; Serviços de terceiros, pessoa física e jurídica; Serviços fotográficos e de filmagem; Sonorização e iluminação; Taxas e tarifas da iluminação natalina; e Transporte.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de rubricas consignadas na Lei de Orçamento de 2024, ou de créditos adicionais.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a seguir especificado:
ÓRGÃO: 1300 – Secretaria Mun. de Cultura e Turismo
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 13001 – Gabinete do Secret. e Órgãos Subordinado
13.001.0013.0392.0059.2185 – Prom. de Diversos Eventos Constantes no Calendário Oficial
3.3.3.90.39 – Outros Serviços de Terc. PJ FR 05001000 (1071)...... R$ 30.000,00
TOTAL............................... R$ 30.000,00
Art. 4º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto pela redução de dotações, a seguir especificada:
ÓRGÃO: 1400 – Secretaria Municipal de Administração
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 14001 – Gabinete do Secret. e Órgãos Subordinado
04.001.0004.0122.0007.2013 – Manutenção Serviços Administrativos e de Bens - Administração
3.3.1.90.11 – Vencimentos e vantagens fixas - FR 05001000(101)…R$ 30.000,00
TOTAL........................……..R$ 30.000,00
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 6o Demais dispositivos da Lei, permanecem inalterados.
Art. 7o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 17 de dezembro de 2024.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 17 de Dezembro de 2024.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.