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Atualizado em: 11/10/2024 às 10h04
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DECRETO Nº 7590, 11 DE OUTUBRO DE 2024
Assunto(s): FORMA DE PAGAMENTO
Em vigor
DECRETO Nº 7.590, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024.
Estabelece a forma de pagamento aos fornecedores e prestadores de serviços do Município.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1o Os pagamentos aos fornecedores e prestadores de serviços do Município serão processados da seguinte forma:
a) Para recursos repassados pela União: serão realizados exclusivamente por meio eletrônico, mediante crédito em conta corrente de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços devidamente identificados, conforme disposto no §1° do Art. 2° do Decreto 7.507/2011, Termos de Convênios, Contratos de Repasses e demais dispositivos legais e contratuais;
b) Para recursos repassados pelo Estado: serão realizados exclusivamente por meio eletrônico, mediante crédito em conta corrente de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços devidamente identificados, conforme previsto na Lei do FUNDEB, Termos de Convênios, e demais dispositivos legais e contratuais;
c) Para recursos de livre movimentação do Município: serão realizados exclusivamente por meio eletrônico, mediante crédito em conta corrente de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços devidamente identificados.

Art. 2o Eventual exceção da forma de pagamento constante nos itens “a” e “b” do Art. 1° irá depender se o repassador (União ou Estado) permitir expressamente quando do repasse do valor ou quando da execução das despesas no âmbito Municipal.

Art. 3o Eventual exceção da forma de pagamento constante no item “c” do Art. 1° deverá ser autorizada formalmente pelo chefe do Poder Executivo, ou nos casos de situações específicas não previstas (situação de emergência ou calamidade, quando houver risco de descontinuidade/interrupção do serviço público e para assegurar a integridade do patrimônio público).

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 11 de Outubro de 2024.


GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 11 de outubro de 2024.

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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