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LEI ORDINÁRIA Nº 5967, 03 DE SETEMBRO DE 2024
Assunto(s): desdobro
Em vigor

LEI No 5.967, DE 03 DE SETEMBRO DE 2024.

Autoriza o Poder Executivo a aprovar o desdobro de 05 lotes de propriedade do Município de Vera Cruz, e dá outras providências.

 

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.                                                              

Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

 

                        Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a aprovar o Desdobro Residencial de 05 (cinco) lotes, matrícula 29.142 com registro no Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Cruz do Sul, de propriedade do Município de Vera Cruz, CNPJ 98.661.366/0001-06.

             

            Art. 2º São os seguintes lotes, de que trata o artigo primeiro da referida lei:

§ 1º Um terreno, com uma área superficial de 440,16m² (quatrocentos e quarenta metros e  dezesseis decímetros quadrados), situado no lado direito, sentido leste-oeste, da Rua Nelson Meert, de quem nela entra pela Rua Francisco José Hoff, de onde dista 86,15m (oitenta e seis metros e quinze centímetros), sem benfeitorias, zona urbana deste Município;  confrontando-se ao sul com a rua Nelson Meert, onde mede 12,00m (doze metros), faz ângulo de 85°29’12” e segue rumo norte, onde mede 33,74m (trinta e três metros e setenta e quatro centímetros), confrontando-se ao oeste com o lote 003; faz ângulo de 88°23’30” e segue rumo leste por 14,69m (quatorze metros e sessenta e nove centímetros), confrontando-se ao norte com terras de Nilsa Cenira Fischborn; faz ângulo e segue rumo sul por 32,50m (trinta e dois metros e cinquenta centímetros), confrontando-se ao leste com o lote nº 015, fechando assim o perímetro; compreendido no quarteirão incompleto, formado pelas ruas Nelson Meert, Cipriano de Oliveira, Francisco José Hoff e terras de Nilsa Cenira Fischborn, correspondendo ao lote nº 022 da quadra nº 188.

 

§ 2º Um terreno, com uma área superficial de 152,65m² (cento e cinquenta e dois metros e sessenta e cinco decímetros quadrados), situado no lado direito, sentido leste-oeste, da Rua Nelson Meert, de quem nela entra pela Rua Francisco José Hoff, de onde dista 98,15m (noventa e oito metros e quinze centímetros), contendo um reservatório elevado de água, em concreto armado de capacidade de 30,00m³, zona urbana deste Município; com as seguintes confrontações: ao sul, faz ângulo de 94°30’48” e segue rumo oeste onde mede 4,50m (quatro metros e cinquenta centímetros),  com a rua Nelson Meert; faz ângulo de 85°30’26” e segue rumo norte, onde mede 34,22m (trinta e quatro metros e vinte e dois centímetros), confrontando-se ao oeste com o lote 023; faz ângulo de 88°22’16” e segue rumo leste por 4,50m (quatro metros e cinquenta centímetros), confrontando-se ao norte com terras de Nilsa Cenira Fischborn; faz ângulo de 91º36’30” e segue rumo sul por 33,74m (trinta e três metros e setenta e quatro centímetros), confrontando-se ao leste com o lote nº 022, fechando assim o perímetro; compreendido no quarteirão incompleto, formado pelas ruas Nelson Meert, Cipriano de Oliveira, Francisco José Hoff e terras de Nilsa  Cenira Fischborn, correspondendo ao lote nº 003 da quadra nº 188.

 

§ 3º Um terreno, com uma área superficial de 417,63m² (quatrocentos e dezessete metros e sessenta e três decímetros quadrados), situado no lado direito, sentido leste-oeste, da Rua Nelson Meert, de quem nela entra pela Rua Francisco José Hoff, de onde dista 102,65m (cento e dois metros e sessenta e cinco centímetros), com um  prédio residencial em alvenaria de 39,00m², n°194, zona urbana deste Município, com as seguintes confrontações: ao sul, faz ângulo de 94°29’34” e segue rumo oeste onde mede 12,00m (doze metros),  com a rua Nelson Meert; faz ângulo de 85°33’32” e segue rumo norte, onde mede 35,50m (trinta e cinco metros e cinquenta centímetros), confrontando-se ao oeste com o lote 024; faz ângulo de 88°19’10” e segue rumo leste por 12,00m (doze metros), confrontando-se ao norte com terras de Nilsa Cenira Fischborn; faz ângulo de 91°37’44” e segue rumo sul por 34,22m (trinta e quatro metros e vinte e dois centímetros), confrontando-se ao leste com o lote nº 003, fechando assim o perímetro; compreendido no quarteirão incompleto, formado pelas ruas Nelson Meert, Cipriano de Oliveira, Francisco José Hoff e terras de Nilsa Cenira Fischborn, correspondendo ao lote nº 023 da quadra nº 188.

 

§ 4º Um terreno, com uma área superficial de 421,61m² (quatrocentos e vinte e um metros e sessenta e um decímetros quadrados), situado no lado direito, sentido leste-oeste, da Rua Nelson Meert, de quem nela entra pela Rua Francisco José Hoff, de onde dista 114,65m (cento e catorze metros e sessenta e cinco centímetros), sem benfeitorias, zona urbana deste Município, com as seguintes confrontações: ao sul, faz ângulo de 94°26’28” e segue rumo oeste onde mede 11,69m (onze metros e sessenta e nove centímetros),  com a rua Nelson Meert; faz ângulo de 85°36’22” e segue rumo norte, onde mede 36,75m (trinta e seis metros e setenta e cinco centímetros), confrontando-se ao oeste com o lote 025; faz ângulo de 88°16’20” e segue rumo leste por 11,69m (onze metros e sessenta e nove centímetros), confrontando-se ao norte com terras de Nilsa Cenira Fischborn; faz ângulo de 91°40’50” e segue rumo sul por 35,50m (trinta e cinco metros e cinquenta centímetros), confrontando-se ao leste com o lote nº 023, fechando assim o perímetro; compreendido no quarteirão incompleto, formado pelas ruas Nelson Meert, Cipriano de Oliveira, Francisco José Hoff e terras de Nilsa Cenira Fischborn, correspondendo ao lote nº 024 da quadra nº 188.

 

§  Um terreno, com uma área superficial de 436,21m² (quatrocentos e trinta e seis metros e vinte e um decímetros quadrados), situado no lado direito, sentido leste-oeste, da Rua Nelson Meert, de quem nela entra pela Rua Francisco José Hoff, de onde dista 126,34m (cento e vinte e seis metros e trinta e quatro centímetros), sem benfeitorias, zona urbana deste Município, com as seguintes confrontações: ao sul, faz ângulo de 94°23’38” e segue rumo oeste, onde mede 11,69m (onze metros e sessenta e nove centímetros),  com a rua Nelson Meert; faz ângulo e segue rumo norte, onde mede 38,00m (trinta e oito metros ), confrontando-se ao oeste com o lote 014; faz ângulo e segue rumo leste por 11,69m (onze metros e sessenta e nove centímetros), confrontando-se ao norte com terras de Nilsa Cenira Fischborn; faz ângulo de 91°43’40” e segue rumo sul por 36,75m (trinta e seis metros e setenta e cinco centímetros), confrontando-se ao leste com o lote nº 024, fechando assim o perímetro; compreendido no quarteirão incompleto, formado pelas ruas Nelson Meert, Cipriano de Oliveira, Francisco José Hoff e terras de Nilsa Cenira Fischborn, correspondendo ao lote nº 025 da quadra nº 188.

 

 

Art. 3º A aprovação de que trata esta Lei fica condicionada, no que couber, ao cumprimento das demais condições de urbanização estatuídas na Lei nº 2.896, de 22 de dezembro de 2006 e na Lei Complementar nº 02, de 22 de dezembro de 2006.

 

            Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a decretar os atos necessários ao implemento desta Lei.

           

            Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 03 de setembro de 2024.

 

 

GILSON ADRIANO BECKER

Prefeito

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 03 de setembro de 2024.

 

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

 

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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