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Atualizado em: 27/08/2024 às 12h55
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LEI ORDINÁRIA Nº 5965, 27 DE AGOSTO DE 2024
Assunto(s): Permutas
Em vigor

LEI Nº 5.965, DE 27 DE AGOSTO DE 2024.

Autoriza o Poder Executivo a permutar parte de um imóvel de matrícula n.º 53.149 de propriedade do Município de Vera Cruz/RS, por parte de um imóvel da matrícula n.º 17.062, pertencente à Associação Cultural e Esportiva Alliance One – ACEA, e dá outras providências.

 

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.                                                              

Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar o imóvel descrito no inciso I deste artigo, de propriedade do Município de Vera Cruz/RS, matrícula n.º 53.149, pelo imóvel descrito no inciso II, de propriedade da Associação Cultural e Esportiva Alliance One - ACEA, CNPJ n.º 98.661.275/0001-70, matrícula n.º 17.062.

I – Um terreno com superfície de 272,07m² (duzentos e setenta e dois metros e sete decímetros quadrados), não edificada, situada do lado direito da Rua Nestor Frederico Henn, donde dista 353,65 metros, compreendido no quarteirão incompleto formado pela Avenida Nestor Frederico Henn, Rua Peter Hubner, Rua Albino Trindade, Rua Thomas Gonzaga e Rua Jacó Doern, zona urbana do Município de Vera Cruz, com as seguintes medidas e confrontações:

Pela frente Oeste, por uma extensão de 9,20 metros, confrontando-se com a Rua Peter Hubner, aí faz ângulo de 90°32'57" segue na direção Leste por uma extensão de 29,57 metros, aí faz ángulo de 90°13'46" confrontando-se pelo lado Norte com Município de Vera Cruz e segue na direção Sul por uma extensão de 9,17 metros, ai faz ángulo de 89°50'11" confrontando-se pelo lado Leste com Associação Cultural e Esportiva Alliance One e segue na direção Oeste por uma extensão de 29,69 metros, confrontando-se pelo lado Sul com Município de Vera Cruz até entestar na frente onde Fecha o perímetro com ângulo de 89°23'06"

 

II – Um terreno com superfície de 272,07m² (duzentos e setenta e dois metros e sete decímetros quadrados), sem edificações, localizada dentro de um todo maior com superfície de 35.700,44m² (trinta e cinco mil e setecentos metros e quarenta e quatro decímetros quadrados), zona urbana do município de Vera Cruz, com as seguintes medidas e confrontações:

Pela frente Sudoeste, por uma extensão de 14,00 metros, confrontando-se com Associação Cultural e Esportiva Alliance One, ai faz ângulo de 89°59'54" segue na direção Nordeste por uma extensão de 19,44 metros, aí faz angulo de 90°00'06" confrontando-se pelo lado Noroeste com Associação Cultural e Esportiva Alliance One e segue na direção Sudeste por uma extensão de 14,00 metros, ai faz ângulo de 90°00'00" confrontando-se pelo lado Nordeste com Associação Cultural e Esportiva Alliance One e segue na direção Sudoeste por uma extensão de 19,44 metros, confrontando-se pelo lado Sudeste com Comunidade Evangélica de Confissão Luterana em Vera Cruz, até entestar na frente onde fecha o perímetro com ângulo de 90°00'00". 

 

Art. 2º A permuta de que trata esta Lei, se processará de igual para igual, com base na avaliação dos imóveis, sendo que não caberá ao Município o pagamento de qualquer diferença ou ônus, em virtude do interesse de ambas as partes na referida permuta.

 

Art. 3º A permuta de que trata a referida lei, será realizada por Escritura Pública.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 27 de agosto de 2024.

 

 

GILSON ADRIANO BECKER

Prefeito

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 27 de agosto de 2024.

 

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 6154, 15 DE JULHO DE 2025 Autoriza o Poder Executivo permutar dois imóveis de matrícula n.º 28.656 e 9.723 de propriedade do Município de Vera Cruz/RS, por um imóvel da matrícula n.º 6.321, pertencente à Darcila Lucia Klinger, e dá outras providências. 15/07/2025
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