LEI Nº 5.962, DE 20 DE AGOSTO DE 2024.
Fixa limite de despesas para evento cívico alusivo à semana da Pátria e, dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica estabelecido o limite de até R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais), para o dispêndio do Município com a finalidade de realizar evento cívico alusivo à semana da pátria, que ocorrerá no dia 07 de setembro de 2024, valor este que atenderá despesas com: alimentação, sonorização, locação de banheiros químicos, tenda (gazebo), serviços diversos, comunicação visual, decoração e serviços de terceiros pessoa jurídica e/ou física.
Art. 2o As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de rubricas consignadas na Lei de Orçamento de 2024, ou de créditos adicionais.
Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 20 de agosto de 2024.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 20 de agosto de 2024.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
Ato | Ementa | Data |
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