DECRETO No 7.554, DE 20 DE AGOSTO DE 2024.
Insere Art. 18-A. no Decreto nº 6.180, de 24 de Julho de 2019 que “Regulamenta, no âmbito da Administração Pública Municipal, direta e indireta, o Regime Jurídico das Parcerias instituído pela Lei Federal nº 13.019, de 31de julho de 2014, e alterações, e revoga o Decreto Municipal nº 5.608/2017”, e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no inciso IV, do artigo 47, da Lei Orgânica,
DECRETA:
Art. 1º Fica inserido o Art. 18-A. no Decreto nº 6.180, de 24 de Julho de 2019, que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 18-A. O procedimento de credenciamento de que trata o inciso VI do artigo 30, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, é cabível nas hipóteses em que a Administração Pública Municipal pretenda firmar parcerias nas referidas áreas com os interessados que preencham os requisitos mínimos estabelecidos em edital.
§ 1º O edital de credenciamento deve possuir, no mínimo, as seguintes condições:
I - fixação dos requisitos do credenciamento;
II - estipulação de prazo para o credenciamento;
III - ampla divulgação, mediante aviso publicado na imprensa oficial e sítio eletrônico oficial do órgão ou entidade responsável ou da Administração Pública Municipal;
IV - acesso de todos os interessados à oportunidade de credenciamento, durante o prazo estabelecido no ato de convocação, desde que preenchidas as condições mínimas fixadas;
V - previsão de prazo de validade do credenciamento;
VI - previsão de hipóteses de descredenciamento unilateral e consensual; e
VII - previsão de que o credenciamento das organizações da sociedade civil não gera o direito à celebração da Parceria.
§ 2º Existindo mais de uma entidade credenciada perante a Administração Pública Municipal, impõe-se a fixação de critérios transparentes, isonômicos e objetivos para a classificação dos interessados."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 20 de agosto de 2024.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 20 de agosto de 2024.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
Ato | Ementa | Data |
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DECRETO Nº 6180, 24 DE JULHO DE 2019 | Regulamenta, no âmbito da Administração Pública Municipal, direta e indireta, o Regime Jurídico das Parcerias instituído pela Lei Federal nº 13.019, de 31de julho de 2014, e alterações, e revoga o Decreto Municipal nº 5.608/2017. | 24/07/2019 |