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Atualizado em: 12/08/2024 às 13h15
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DECRETO Nº 7396, 04 DE JANEIRO DE 2024
Assunto(s): Voluntário
Em vigor
DECRETO Nº 7.396, DE 04 DE JANEIRO DE 2024.
                             
Homologa Minuta padrão de Termo de Adesão de Voluntário, e dá outras providências.
 
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica, e na Lei 5.513, de 30 de agosto de 2022,
 
DECRETA:
 
Art. 1o É homologado a minuta padrão do Termo de Adesão de Voluntário disposto no Art. 3º da Lei nº 5.513, de 30 de agosto de 2022 que faz parte integrante do anexo único deste decreto.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 04 de janeiro de 2024.
 
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
 
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 04 de janeiro de 2024.
 
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO ÚNICO
Termo de Adesão de Voluntário
 
(NOME DA ENTIDADE), pessoa jurídica de direito público, como definido no art. 1º da Lei nº 9608/98 inscrita no CNPJ (MF) sob nº ................,com sede à Rua..............................................................................-RS-CEP:................, neste ato representada por seu diretor/gestor, Sr(a).................................,
doravante denominada Entidade, e (NOME DO VOLUNTÁRIO), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da Cédula de Identidade R.G. nº.......................,
inscrito no CPF do MF sob nº....................., residente e domiciliado à Rua................................................– (cidade) – CEP: ................................doravante
denominado Voluntário, acordam e assinam o seguinte instrumento:
Cláusula 1º - O Voluntário se compromete a prestar serviço voluntário nos moldes da lei 9.608/98 e nos moldes da Lei municipal n° 5.513/2022, nas tarefas a serem desenvolvidas pela Entidade, doando suas horas disponíveis, como e quando lhe for possível, e de comum acordo com a Entidade.
Cláusula 2º - Ao teor do que dispõe o parágrafo único do artigo 1º da lei 9.608/98, a prestação do serviço voluntário em questão não gera vinculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
Cláusula 3º - A prestação do serviço voluntário não será remunerada, sendo que eventuais despesas realizadas no desempenho de suas atividades não serão reembolsadas salvo aquelas expressamente autorizadas e devidamente comprovadas.
Cláusula 4º- O Voluntário por sua livre escolha e decisão, dispõe- se a realizar os serviços de ..........................., comprometendo- se a observar o regulamento e as disposições estipuladas para a execução da tarefa a que se propôs.
E por estarem assim de acordo, assinam o presente em duas vias de igual teor, na presença de 2 (duas) testemunhas.
Local e Data: Vera Cruz, xx de xxx de 202x.
 
______________________________      _________________________________
 (NOME da entidade)                                      (NOME do voluntário)
 
Testemunhas:
_______________________________     ________________________________  (NOME)                                                              (NOME)                                                                                                                                                                               
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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