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LEI ORDINÁRIA Nº 5958, 30 DE JULHO DE 2024
Assunto(s): Parque da Feira da Produção
Em vigor

LEI No 5.958, DE 30 DE JULHO DE 2024.

“Denomina de ‘Parque da Feira da Produção” o Parque Municipal de Eventos, e dá outras providências”.

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.                                                              

Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

 

Art. 1º É denominado de ‘Parque da Feira da Produção” o Parque Municipal de Eventos, anexo ao Ginásio Municipal “Adroaldo Hickmann”.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações consignadas na Lei de Orçamento para 2024.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 30 de julho de 2024.

 

 

GILSON ADRIANO BECKER

Prefeito

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 30 de julho de 2024.

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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