Ir para o conteúdo

Vera Cruz / RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Siga-nos
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 5957, 30 DE JULHO DE 2024
Assunto(s): Plano de Carreira
Em vigor

LEI No 5.957, DE 30 DE JULHO DE 2024.

Altera anexos da Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Municipais, e dá outras providências.

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.                                                              

Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

 

Art. 1o Fica acrescentada nos requisitos para recrutamento dos cargos de MÉDICO (CLÍNICO GERAL); MÉDICO PLANTONISTA; MÉDICO PEDIATRA PLANTONISTA; MÉDICO GINECOLOGISTA-OBSTETRA; MÉDICO PEDIATRA; MÉDICO PSIQUIATRA, todos da Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991, a seguinte redação:

                       “Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.”

 

Art. 2o Fica acrescido na categoria funcional de Psicólogo da Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991 os requisitos para a posse que passa a viger com a seguinte redação:

“REQUISITOS PARA POSSE:

Idade mínima: 18 anos completos;

Ensino superior específico;

Habilitação legal para o exercício da profissão;

Registro no CRP.

Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.”

 

Art. 3o Fica alterado o recrutamento do anexo da categoria funcional de Arquiteto da Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991 que passa a viger com a seguinte redação:

“RECRUTAMENTO:

a)Forma: Concurso Público.

b)Requisitos:
1)Idade: 18 anos completos a 45 incompletos;
2)Escolaridade: Ensino Superior específico e habilitação legal para o exercício da profissão
com Registro no CAU, conhecimentos em informática;

3)Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.”

 

Art. 4o Demais dispositivos da Lei 931, de 20 de agosto de 1991, permanecem inalterados.

 

Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 30 de julho de 2024.

 

 

GILSON ADRIANO BECKER

Prefeito

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 30 de julho de 2024.

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 5957, 30 DE JULHO DE 2024
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 5957, 30 DE JULHO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.